SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 528, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, 16 de março de 2007, e considerando o previsto no Decreto Nº 24.873, de 09 de agosto de 2004, art. 19, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir os uniformes e as peças complementares para execução das atividades dos agentes de trânsito da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF.

Art. 2º Regulamentar o uso dos uniformes, peças complementares, insígnias, distintivos, condecorações e a apresentação pessoal do agente de trânsito no exercício da função.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO UNIFORME E DAS PEÇAS COMPLEMENTARES DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Seção I

Da Composição do Uniforme de Policiamento e Fiscalização de Trânsito

Art. 3º O uniforme de Policiamento e Fiscalização de Trânsito é composto de:

I - camisa operacional de manga longa amarela com brasão do Detran-DF;

II - camiseta amarela, ou camiseta branca, com brasão do Detran-DF e nome do cargo;

III - calça operacional preta com refletivo, opcional;

IV - cinto preto, social e operacional

V – meia preta;

VI - bota operacional preta, com variação do cano longo para motociclista.

VII – Uniforme Social.

Seção II

Da Composição das Peças Complementares do Uniforme de Policiamento e Fiscalização de Trânsito

Art. 4º São peças complementares ao uniforme de Policiamento e Fiscalização de Trânsito:

I - camiseta tipo polo amarela com brasão do Detran-DF;

II - casaco operacional impermeável preto e amarelo com refletivo e com brasão do Detran-D

III - casaco de moleton preto com brasão do Detran-DF;

IV - calça impermeável preta com refletivo;

V - boné operacional preto com brasão do Detran-DF;

VI - colete refletivo;

VII - colete balístico preto com refletivo e com brasão do Detran-DF;

VIII – luvas operacionais;

IX – luvas para motociclista;

X - apito com fiel preto;

XI - tarjeta de identificação.

X – Outros equipamentos de segurança individual.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DO UNIFORME E DAS PEÇAS COMPLEMENTARES DE OPERAÇÃO AÉREA

Seção I

Da Composição do Uniforme de Operação Aére

Art. 5º O uniforme de Operação Aérea é composto de:

I - macacão verde para tripulante de aeronave com brasão do Detran-DF;

II - camiseta preta com brasão do Detran-DF e distintivo de tripulante;

III - meia preta;

IV - bota operacional preta.

Seção II

Da Composição das Peças Complementares do Uniforme de Operação Aérea

Art. 6º. São peças complementares ao uniforme de Operação Aérea:

I - camiseta tipo polo amarela com brasão do Detran-DF e insígnia de tripulante;

II - calça operacional preta com refletivo;

III - cinto preto;

IV - boné operacional preto com brasão do Detran-DF;

V - casaco de moleton preto com brasão do Detran-DF;

VI - luvas;

VII- tarjeta de identificação.

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO DO UNIFORME E DAS PEÇAS COMPLEMENTARES DE VISTORIA VEICULAR

Seção I

Da Composição do Uniforme de Vistoria Veicular

Art. 7º O uniforme de vistoria veicular é composto de: (Artigo revogado(a) pelo(a) Instrução 880 de 01/12/2015)

I - jaleco amarelo e preto de manga curta com brasão do Detran-DF e dístico “Vistoria Veicular” nas costas; (Inciso revogado(a) pelo(a) Instrução 880 de 01/12/2015)

II - camiseta amarela com brasão do Detran-DF e nome do cargo; (Inciso revogado(a) pelo(a) Instrução 880 de 01/12/2015)

III - calça operacional preta; (Inciso revogado(a) pelo(a) Instrução 880 de 01/12/2015)

IV - cinto preto; (Inciso revogado(a) pelo(a) Instrução 880 de 01/12/2015)

V - meia preta; (Inciso revogado(a) pelo(a) Instrução 880 de 01/12/2015)

VI - bota operacional preta. (Inciso revogado(a) pelo(a) Instrução 880 de 01/12/2015)

Seção II

Da Composição das Peças Complementares do Uniforme de Vistoria Veicular

Art. 8º São peças complementares ao uniforme de vistoria veicular: (Artigo revogado(a) pelo(a) Instrução 880 de 01/12/2015)

I - camiseta tipo polo amarela, ou branca, com brasão do Detran-DF; (Inciso revogado(a) pelo(a) Instrução 880 de 01/12/2015)

II - casaco de moleton preto com brasão do Detran-DF; (Inciso revogado(a) pelo(a) Instrução 880 de 01/12/2015)

III - boné operacional preto com brasão do Detran-DF; (Inciso revogado(a) pelo(a) Instrução 880 de 01/12/2015)

IV – luvas; (Inciso revogado(a) pelo(a) Instrução 880 de 01/12/2015)

V - tarjeta de identificação. (Inciso revogado(a) pelo(a) Instrução 880 de 01/12/2015)

VI – Outros equipamentos individuais de segurança. (Inciso revogado(a) pelo(a) Instrução 880 de 01/12/2015)

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO DO UNIFORME DE REPRESENTAÇÃO SOCIAL

Art. 9º O uniforme de Representação Social é composto de:

I - camisa operacional de manga longa amarela com brasão do Detran-DF;

II - calça social preta;

III - cinto social preto;

IV - sapato social preto.

CAPÍTULO VI

DO USO DOS UNIFORMES, PEÇAS COMPLEMENTARES, INSÍGNIAS, DISTINTIVOS E CONDECORAÇÕES

Seção I

Do Uso dos Uniformes

Art. 10 O uniforme previsto no art. 3º é de uso obrigatório e exclusivo do agente de trânsito em atividades operacionais de Policiamento e Fiscalização de Trânsito.

Parágrafo único. A camiseta amarela com brasão e nome do cargo deve ser utilizada sob a camisa operacional, ficando dispensado uso da última em atividades internas.

Art. 11 O uniforme previsto no art. 5º é de uso obrigatório e exclusivo do agente de trânsito em atividades de monitoramento e acompanhamento aéreo.

Art. 12 O uniforme previsto no art. 7º é de uso obrigatório durante a realização de vistoria veicular.

Art. 13 O uniforme previsto no art. 9º é de uso obrigatório e exclusivo do agente de trânsito em representação do Detran-DF.

Art. 14 Para a realização de atividades internas, admite-se o uso da camiseta tipo polo amarela com brasão do Detran-DF, em conjunto com calça operacional preta, cinto preto, meia preta e bota operacional.

Art.15 O casaco de moleton é somente para uso sob o jaleco de vistoria veicular ou durante a realização de atividades internas.

Art.16 O uso do uniforme de agente de trânsito é obrigatório para todos os agentes de trânsito no exercício da função, inclusive nas funções de diretor, gerente ou chefia, facultado:

I - em atividade de natureza reservada;

II - ocupante de função comissionada de unidade não pertencente à estrutura organizacional da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito;

III - designado para compor comissão com período de jornada de trabalho exclusivo para esse fim

IV - em readaptação realizando atividades internas, quando houver limitação que impeça o uso do uniforme;

V - gestante quando o uniforme não mais se adequar ao corpo no período gestacional.

Seção II

Do Uso das Peças Complementares

Art.17 As peças complementares de uso obrigatório para situações ou funções específicas são:

I - casaco operacional e calça impermeável em situação de chuva;

II - luvas para motociclista e tripulante;

III - colete refletivo em atividade operacional noturna ou com baixa luminosidade e visibilidade, podendo ser substituído pelo casaco operacional refletivo ou colete balístico refletivo;

IV - colete balístico em atividade operacional, por cima da camisa operacional e, quando for o caso, sob o colete refletivo ou casaco operacional refletivo;

V - apito com fiel fixado à camisa operacional;

VI - tarjeta de identificação fixada no velcro sobre o bolso direito da camisa operacional, do casaco operacional refletivo, do macacão de tripulante, do jaleco de vistoria veicular e na parte superior direita do colete balístico refletivo.

§ 1º A tarjeta de identificação deve conter a abreviação “Ag.”, o “nome de guerra” do servidor, tipo sanguíneo e fator Rh. § 2º A tarjeta de identificação substitui o crachá de identificação.

Seção III

Do Uso de Insígnia, Distintivo e Condecorações

Art. 18 A insígnia obrigatória para uso nos uniformes é o brasão do Detran-DF, instituído pela Portaria nº 122, de 17 de março de 1983, fixado no uniforme do lado esquerdo do peito em posição de destaque e podendo também ser utilizado nas costas.

Art. 19 Outras insígnias permitidas nos uniformes:

I - brasão do Policiamento e Fiscalização de Trânsito;

II - brasão de Operações Aéreas.

Art. 20 Os distintivos permitidos nos uniformes são os referentes aos cursos de:

I - produtos perigosos;

II - primeiros socorros;

III - habilitação para uso de armamento;

IV - exame de local de acidente;

V - segurança comunitária;

VI - segurança de dignitários/proteção de autoridades;

VII - motociclista;

VIII - tripulante;

IX - piloto.

Art. 21 Admite-se ainda o uso do distintivo metálico de agente de trânsito com brasão, devendo ser afixado ao cinto da calça, na parte frontal direita ou esquerda.

Art. 22 As insígnias previstas no artigo 19 desta Instrução deverão ser utilizadas na camisa operacional, camiseta tipo polo, macacão para tripulante e no casaco operacional, na parte superior da manga esquerda das respectivas áreas.

Art. 23 Os distintivos previstos no artigo 20 desta Instrução poderão ser utilizados na camisa operacional, macacão para tripulante e jaleco de vistoria veicular na parte da frente, do lado direito, acima do bolso, tangenciando a costura superior, centralizados, por meio de bordado, velcro, alfinete ou aplicação.

Parágrafo único. No caso de distintivos próprios para utilização em mangas de camisa, esses deverão ser utilizados na altura do ombro, sem prejudicar a visualização dos apliques originais do uniforme.

Art. 24 Outros distintivos e brasões que mantenham associação ao contexto funcional do Detran- -DF ou da atividade de Policiamento e Fiscalização de Trânsito não previstos nesta Instrução deverão ser propostos pelo diretor da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito e autorizados pelo diretor-geral do Detran-DF.

Art. 25 As condecorações poderão ser utilizadas, na forma de barreta, na parte da frente, do lado esquerdo, abaixo do brasão do Detran-DF, acima do bolso, tangenciando sua costura superior, em posição centralizada na camisa operacional, macacão para tripulante e jaleco de vistoria veicular.

Parágrafo único. Nos casos de representação do Detran-DF em solenidades, será admitido o uso de condecoração na forma de medalha, em substituição à barreta, na camisa operacional, na parte da frente, do lado esquerdo, abaixo do brasão do Detran-DF, sobre a pestana do bolso, centralizada.

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES

Seção I

Das Obrigações

Art. 26 O agente de trânsito deve zelar pela correta utilização do uniforme e peça complementar e pela adequada apresentação pessoal.

Art. 27 O agente de trânsito no exercício da função deverá:

I - apresentar-se ao trabalho com uniforme completo condizente com a atividade que executará;

II - observar a limpeza do uniforme e das peças complementares;

III - manter as peças abotoadas e os bolsos fechados;

IV - conservar o brilho dos metais;

V - utilizar a camisa operacional, a camiseta e a camiseta tipo polo para dentro da calça operacional ou social;

VI - utilizar o boné horizontalmente alinhado na cabeça, com a aba para frente;

VII - sempre estar de posse das peças complementares ao uniforme;

VIII - informar, imediatamente, à respectiva chefia e registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo de qualquer peça do uniforme ou peça complementar;

IX – conservar os cabelos amarrados, quando longos;

X - manter barba, bigode e costeletas desde que aparados;

XI - manter as unhas limpas e cortadas.

Art. 28 Os danos e sujidades eventuais no uniforme serão tolerados durante o expediente ou plantão em que o incidente ocorrer.

Art. 29 Pequenos reparos e ajustes nos uniformes, como barra da calça, troca do zíper e do botão, são de responsabilidade do portador, não ensejando motivo de troca da peça.

Parágrafo único. A barra da calça operacional deve ser feita mantendo a faixa refletiva logo abaixo do joelho.

Seção II

Das Vedações

Art. 30 É vedado ao agente de trânsito:

I - usar uniforme incompleto ou em desacordo com o estabelecido nesta Instrução ou em normatização complementar;

II - alterar as características do uniforme;

III - sobrepor ao uniforme ou deixar à mostra, qualquer símbolo, adereço, peça ou vestimenta não previstos nesta Instrução;

IV - emprestar, doar, descartar ou comercializar qualquer peça do uniforme ou peça complementar;

V - usar peça do uniforme excessivamente justa ou folgada;

VI - usar uniforme quando suspenso, afastado, licenciado ou em dia de folga;

VII - portar telefone, carteira, chave ou qualquer objeto de uso pessoal de forma não velada, ou sobreposto a peças do uniforme;

VIII – usar boné em cerimônia ou cortejo fúnebre no interior de templo religioso e em recinto privativo de autoridade;

IX - usar acessórios e adereços de forma aparente exceto óculos, brincos, relógios de pulso, anéis e pulseiras, desde que em tamanhos e formas que não possam por em risco a segurança do agente de trânsito ou da operação;

X - usar maquiagem em tons fortes e indiscretos sem observância à harmonia e a estética.

XI – Fazer uso de arma letal ou não letal ostensivamente sem estar com uso de uniforme de agente de trânsito.

CAPÍTULO VIII

DA DISTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E DEVOLUÇÃO

Art. 31 Cada servidor, mediante disponibilidade e de acordo com as atividades que realizará, terá direito a um kit com as seguintes peças de uniforme e peças complementares:

I - uniforme de Policiamento e Fiscalização de Trânsito: duas camisas operacionais de manga longa amarelas, duas calças operacionais pretas, três camisetas amarelas, duas camisetas tipo polo amarelas, um casaco de moleton preto, um cinto preto, três pares de meia preta, um par de bota operacional preta, um casaco operacional refletivo, uma calça impermeável preta com refletivo, um boné operacional, um colete refletivo, um colete balístico refletivo, um par de luvas, um apito com fiel e uma tarjeta de identificação;

II - uniforme de Operação Aérea: um macacão verde para tripulantes de aeronaves, três camisetas pretas, duas camisetas tipo polo amarelas, duas calças operacionais pretas, um casaco de moleton preto, um cinto preto, um par de bota operacional preta, três pares de meia preta, um boné operacional, um par de luvas e uma tarjeta de identificação;

III - uniforme de Vistoria Veicular: dois jalecos, duas calças operacionais pretas, três camisetas amarelas, duas camisetas tipo polo amarelas, um casaco de moleton preto, um cinto preto, três pares de meia preta, um par de bota operacional preta, um boné operacional, dois pares de luvas e uma tarjeta de identificação;

IV - uniforme de Representação Social: duas camisas operacionais amarelas de manga longa, uma calça social preta, um cinto social preto e um sapato social preto.

§1º Todo agente de trânsito, independentemente da atividade exercida, deverá receber o kit disposto no inciso I.

§2º Quando o agente de trânsito mudar de atividade ou exercer mais de uma, receberá apenas as demais peças não previstas no inciso I, para fins de complemento de acordo com a nova função.

Art. 32 Cabe à chefia imediata orientar o agente de trânsito sob sua subordinação acerca do fornecimento e do uso do kit de uniforme normatizado nesta Instrução.

Art. 33 A substituição de peça do uniforme e de peça complementar do kit ocorrerá mediante a devolução da peça que não atenda mais as condições de uso ou especificações, ou mediante a apresentação de boletim de ocorrência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 27 desta Instrução.

Art. 34 Os uniformes e as peças complementares recebidas deverão ser devolvidos nos casos de demissão, exoneração, aposentadoria e falecimento do agente de trânsito em até oito dias úteis a contar do último dia de trabalho.

Parágrafo único. No caso de falecimento, o cônjuge, companheiro, herdeiro ou sucessores deverão devolver os uniformes e peças complementares do de cujus no prazo de oito dias úteis a contar do dia de falecimento.

Art. 35 Será dado o devido descarte pela Administração à peça do uniforme e à peça complementar devolvida quando não estiverem mais em condições de reaproveitamento ou em desacordo com as especificações desta Instrução.

Art. 36 Caberá à Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito definir a unidade administrativa responsável por manter um exemplar de cada numeração de uniforme e peça complementar, exclusivamente para prova.

Art. 37 O uniforme e peça complementar serão requisitados ao almoxarifado pelo superior hierárquico.

Art. 38 A área de Tecnologia da Informação ficará responsável por elaborar e homologar sistema visando ao controle individual de uniforme e peça complementar.

CAPÍTULO IX

DO USO DE ARMAMENTO

Art. 39 O agente de trânsito titular de porte de arma de fogo concedido nos termos do art. 8º da Lei nº 1.398, de 1997, não poderá fazer uso ostensivo da arma, exceto quando devidamente uniformizado.

§1º A inobservância do disposto no caput deste artigo poderá implicar a suspensão do Porte de Arma de Fogo pela autoridade competente.

§2º Aplica o disposto no §1º deste artigo quando o titular do Porte de Arma de Fogo estiver portando o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40 Toda ordem de serviço e de missão, convocação ou outro instrumento que se caracterize como ato de serviço não rotineiro, treinamento, reunião e eventos em geral deverão indicar expressamente o uniforme e peça complementar que deverão ser utilizados.

Art. 41 O superior imediato do agente de trânsito será responsável pela fiscalização e adoção de medidas para o fiel cumprimento do disposto nesta Instrução.

Art.42 O uso do uniforme e das peças complementares ficará condicionado ao fornecimento pelo Detran-DF.

Art. 43 A partir da entrega de novas peças, ficará vedado o uso de antigos uniformes cujas características não estejam dispostas nesta Instrução, após o prazo de 360 dias da publicação desta Instrução.

Art. 44 É dever de todo agente de trânsito cumprir e fazer cumprir as disposições desta Instrução.

Art. 45 O uniforme e as peças complementares da atividade de Operação Aérea serão definidos com base na normatização específica de aviação.

Art. 46 As especificações dos uniformes e peças complementares encontram-se no anexo I desta Instrução e poderão ser alteradas quando da elaboração do Termo de Referência para aquisição, visando acompanhar a evolução da indústria e a adequação às atividades, desde que justificadas.

Art. 47 Os termos de acautelamento e devolução dos uniformes e peças complementares encontram-se nos anexos II e III desta Instrução, respectivamente.

Art. 48 As despesas decorrentes desta Instrução serão custeadas com recursos da dotação orçamentária e financeira do Detran-DF.

Art. 49 As demais providências administrativas não previstas nesta Instrução deverão ser decididas pelo diretor da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito e colocadas em prática após conhecimento do diretor-geral do Detran-DF.

Art. 50 Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 51. Revogam-se as disposições contrárias.

ALBANO DE OLIVEIRA LIMA

Os anexos constam no DODF nº 220, de 22/10/2013, pág. 6.