Detalha as competências das unidades técnicas da Secretaria-Geral de Controle Externo e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no Processo nº 00600-00003287/2026-07-e; e Considerando a estrutura e o Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, consubstanciados nas Resoluções nº 272 e nº 273, ambas de 3 de julho de 2014; Considerando a reestruturação da área de controle externo, promovida pela Resolução nº 417, de 10 de dezembro de 2025, que alterou as Resoluções nº 272/14 e nº 273/14; Considerando a consequente necessidade de detalhar e distribuir as competências entre as unidades técnicas da Secretaria-Geral de Controle Externo para a plena operacionalização da nova estrutura, resolve: Art. 1º Esta Portaria detalha as competências das unidades técnicas da Secretaria-Geral de Controle Externo, em conformidade com a Resolução nº 27314 e suas alterações. Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, consideram-se unidades técnicas da Secretaria-Geral de Controle Externo: I – os Gabinetes da Secretaria-Geral e das Secretarias de Controle Externo; II – as Divisões; III – as Assessorias; IV – as Coordenadorias. CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS E DOS DEVERES COMUNS Art. 2º São competências comuns das unidades técnicas de que trata o parágrafo único do art. 1º, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação: I – planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da unidade, em conformidade com as diretrizes da chefia imediata e da Secretaria-Geral de Controle Externo; II – acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas, o alcance das metas e os resultados obtidos na unidade; III – propor normas, políticas, diretrizes, técnicas e padrões relativos ao controle externo; IV – levantar necessidades de intercâmbio de informações com vistas ao aprimoramento da respectiva área de atuação, encaminhando os resultados periodicamente à chefia imediata; V – atualizar as bases de informação relativas à unidade; VI – preencher correta e tempestivamente os sistemas internos de interesse do controle externo; VII – mensurar benefícios decorrentes das ações de controle externo, na forma definida em normativo específico; VIII – identificar decisões do Tribunal que representem entendimentos novos, relevantes ou passíveis de consolidação por meio de enunciado de súmula, encaminhando os resultados, por meio da chefia imediata, à unidade competente da Secretaria-Geral de Controle Externo. IX – desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação, que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. Art. 3º Constituem deveres comuns das unidades de que trata o parágrafo único do art. 1º, sem prejuízo de outros previstos em norma específica: I – atuar de forma coordenada para o cumprimento das metas e dos objetivos institucionais, observando os princípios da especialização, da eficiência e da unidade de atuação do controle externo; II – observar as diretrizes metodológicas e orientações técnicas expedidas pelas unidades hierarquicamente superiores; III – executar os trabalhos previstos no Plano Anual de Controle Externo – Pace e no planejamento estratégico do controle externo; IV – acompanhar o cumprimento de deliberações do Tribunal relacionadas à sua área de atuação; V – atuar de forma colaborativa e integrada com as demais unidades técnicas de que trata o parágrafo único do art. 1º; VI – assegurar a qualidade técnica, a consistência e a tempestividade das análises produzidas; VII – manter o registro dos trabalhos realizados e a respectiva documentação de suporte de modo a permitir o gerenciamento e a análise das informações. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Das Assessorias da Secretaria-Geral de Controle Externo Art. 4º São competências das Assessorias da Secretaria-Geral de Controle Externo: I – Assessoria de Apoio Administrativo – Aspad: a) executar o serviço de apoio administrativo do Gabinete da Secretaria-Geral de Controle Externo; b) controlar a entrada e a saída de demandas, documentos e processos; c) coordenar a indicação de representantes para grupos institucionais e temáticos de interesse do controle externo; d) analisar os pedidos de emissão de certidões a cargo da Secretaria-Geral de Controle Externo; e) organizar a remessa, à Corregedoria Regional Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, da relação dos responsáveis por contas que tenham sido julgadas irregulares; f) apoiar a formalização e o trâmite dos processos administrativos destinados à constituição e à atuação do Comitê de Controle de Qualidade das Auditorias e demais fiscalizações – CCQA; g) exercer as atividades administrativas necessárias ao funcionamento da unidade, em conformidade com as normas pertinentes; II – Assessoria de Gestão de Projetos – Asproj: a) propor e implementar o modelo de gestão de projetos, programas e portfólio para o controle externo em consonância com o modelo adotado para o Tribunal, definindo e disseminando padrões, metodologias, ferramentas e boas práticas; b) gerir o portfólio de projetos e programas de controle externo, auxiliando a Secretaria-Geral de Controle Externo na seleção, na priorização, no balanceamento e na alocação de recursos, assegurando o alinhamento com os objetivos estratégicos; c) prestar apoio técnico e metodológico às unidades técnicas de que trata o parágrafo único do art. 1º na elaboração de planos, na execução, no monitoramento e no encerramento de programas e projetos; d) monitorar a execução física e financeira e o progresso dos projetos e programas do portfólio do controle externo, identificando riscos, restrições e desvios, reportando à Secretaria-Geral de Controle Externo e propondo ações corretivas; e) desenvolver e manter sistema de informações gerenciais sobre o portfólio, os programas e os projetos, fornecendo relatórios e painéis de controle para subsidiar a tomada de decisão; f) disseminar a cultura de gestão estratégica, de gestão por projetos e de orientação a resultados na Secretaria-Geral de Controle Externo, apoiando a capacitação dos servidores nessas áreas; g) realizar a avaliação de maturidade da gestão de projetos e propor planos de melhoria contínua; h) atuar como elo entre as necessidades de negócio das unidades técnicas de que trata o parágrafo único do art. 1º e as áreas de tecnologia da informação e inovação para o desenvolvimento de soluções que deem suporte à execução dos projetos e da estratégia; i) acompanhar iniciativas de fomento ao exercício do controle social e à sua integração com o controle institucional; III – Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – Asplan: a) coordenar o aprimoramento de sistemática voltada ao planejamento e ao acompanhamento da gestão das ações de controle externo, compreendendo a definição de diretrizes e objetivos, indicadores e metas, bem como o estabelecimento de instrumentos, fluxos e mecanismos com vistas à melhoria da governança, da integração e da efetividade da atuação das unidades técnicas da Secretaria-Geral de Controle Externo; b) coordenar a elaboração da proposta do Pace mediante levantamento, integração e consolidação de insumos e de propostas apresentadas pelas unidades técnicas de que trata o parágrafo único do art. 1º, em consonância com as diretrizes estratégicas, a metodologia de priorização e a capacidade operacional das unidades; c) promover a articulação e a sinergia entre as unidades técnicas de que trata o parágrafo único do art. 1º, fomentando a colaboração, o compartilhamento de recursos e a visão integrada das ações de controle externo; d) desenvolver, em articulação com a Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização – Seadif, sistemática de acompanhamento e monitoramento da gestão e dos resultados das ações de controle externo; e) cooperar com a unidade responsável pelo planejamento estratégico do Tribunal, fornecendo informações e levantamentos relacionados ao controle externo, assim como colaborar com demandas necessárias às atividades relacionadas ao planejamento institucional da Corte; f) supervisionar e orientar os trabalhos relativos à contabilização dos benefícios decorrentes das atividades de controle externo; g) acompanhar iniciativas de fomento ao exercício do controle social e à sua integração com o controle institucional. Seção II Dos Gabinetes das Secretarias de Controle Externo Art. 5º São competências dos Gabinetes das Secretarias de Controle Externo: I – assistir o Secretário no planejamento, na organização, na coordenação, no monitoramento e na supervisão das atividades da Secretaria; II – gerenciar o fluxo de documentos e processos submetidos à apreciação do Secretário, realizando a análise preliminar quanto à regularidade da instrução, à coerência formal, à aderência aos padrões institucionais e ao alinhamento estratégico em articulação com dirigentes das demais unidades da Secretaria; III – coletar e consolidar as informações de desempenho das demais unidades da Secretaria, a fim de elaborar os relatórios gerenciais e de atividades para subsidiar a tomada de decisão e a prestação de contas à Secretaria-Geral de Controle Externo; IV – apoiar a articulação entre as unidades da Secretaria para assegurar a atuação integrada e o cumprimento de metas. Seção III Das Divisões, Coordenadorias e Assessorias das Secretarias de Controle Externo Art. 6º São competências das unidades técnicas da Secretaria Adjunta de Recursos e Estudos – Seares: I – Assessoria Técnica de Estudos – Astec: a) realizar ou coordenar estudos especiais e consultas de interesse geral ou de mais de uma Secretaria de Controle Externo, a critério da Secretaria-Geral de Controle Externo; b) a pedido da Secretaria-Geral de Controle Externo, manifestar-se a respeito de: 1. normas, manuais, regulamentos e demais atos relativos às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos de competência da Secretaria-Geral de Controle Externo, assegurando uniformidade e validade técnico-jurídica; 2. convênios, acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres de interesse do controle externo; c) prestar assessoramento técnico mediante a elaboração de estudos, relatórios, pesquisas e análises pertinentes às competências da Secretaria Adjunta de Recursos e Estudos; d) consolidar relatório sobre decisões do Tribunal passíveis de consolidação em enunciado de súmula e precedentes relevantes para orientação dos trabalhos do controle externo, a serem informados pelas Secretarias de Controle Externo; II – Divisão de Análise de Recursos – Direc: a) examinar a admissibilidade e o mérito de recursos de reconsideração, de pedidos de reexame, de recursos de revisão e de recursos inominados interpostos contra deliberação proferida pelo Tribunal em sede de controle externo; b) levantar, de forma analítica, falhas processuais e oportunidades de melhoria correlatas para fins de comunicação à Secretaria-Geral de Controle Externo para as providências cabíveis. Art. 7º São competências das unidades técnicas da Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização – Seadif: I – Assessoria de Análise de Dados – Asda: a) obter, processar e organizar dados internos e externos de interesse do controle externo; b) executar e acompanhar a atualização das bases de informação de interesse para a atuação do controle externo; c) verificar o preenchimento correto e tempestivo dos sistemas internos de interesse do controle externo, reportando eventuais inconsistências à Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização; d) manifestar-se, quando solicitada, em acordos de cooperação técnica ou outros processos relativos ao compartilhamento de dados de interesse do controle externo; e) auxiliar a Secretaria de Tecnologia da Informação e o Núcleo de Informações Estratégicas na obtenção e na gestão das bases de dados utilizadas pela Secretaria-Geral de Controle Externo; f) atuar na governança de dados de interesse do controle externo, incluindo acesso, qualidade e documentação durante o ciclo de vida dos dados; g) desenvolver e manter painéis, relatórios analíticos e ferramentas de visualização de dados para apoio à tomada de decisão; h) fomentar o uso da ciência de dados no controle externo; i) identificar padrões, tendências e riscos a partir da análise de dados, subsidiando o planejamento das ações de controle externo; j) atuar, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e o Núcleo de Informações Estratégicas, no compartilhamento de dados com órgãos e entidades externos, observadas as normas de compartilhamento e proteção de dados; k) atuar na prospecção, na concepção, na prototipação, no desenvolvimento e no acompanhamento de soluções relacionadas à gestão e ao consumo de dados de interesse do controle externo; II – Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial – Asint: a) atuar na prospecção, na concepção, na prototipação e no acompanhamento da implementação de soluções tecnológicas inovadoras de apoio ao controle externo; b) desenvolver e aplicar métodos analíticos, modelos computacionais e soluções baseadas em inteligência artificial voltadas ao controle externo; c) coordenar a experimentação e a avaliação de novas tecnologias e ferramentas digitais aplicáveis ao controle externo; d) propor diretrizes, padrões e boas práticas para o uso de tecnologias emergentes no controle externo; e) manifestar-se, quando solicitada, em acordos de cooperação técnica ou outros processos relativos a sistemas e soluções tecnológicas do interesse do controle externo; f) apoiar tecnicamente as unidades do Tribunal na definição de requisitos de sistemas e soluções tecnológicas de interesse do controle externo; g) participar da definição e da avaliação de aquisições e contratações que envolvam soluções tecnológicas estratégicas para o controle externo; h) apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo, em articulação com a Secretaria de Tecnologia da Informação, na definição da estratégia e das prioridades relativas às soluções tecnológicas de apoio ao controle externo; i) fomentar a disseminação de inovação, conhecimento e boas práticas relacionadas à transformação digital do controle externo; j) atuar como unidade de referência em inteligência artificial e métodos computacionais aplicados ao controle externo; III – Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação – Difti: a) realizar auditorias, inspeções, levantamentos, monitoramentos e acompanhamentos relativos a governança, gestão e contratações de tecnologia da informação e comunicação no Distrito Federal; b) analisar e instruir processos relativos a licitações, contratos, convênios, denúncias, representações e consultas envolvendo tecnologia da informação e comunicação; c) prestar apoio técnico e manifestar-se sobre matéria envolvendo tecnologia da informação e comunicação quando solicitado por outras unidades técnicas do Tribunal; d) avaliar políticas públicas, programas e projetos de tecnologia da informação e comunicação quanto à economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e conformidade normativa; e) fiscalizar a execução contratual de soluções de tecnologia da informação e comunicação, inclusive quanto à segurança da informação, à proteção de dados e à continuidade de serviços; f) induzir o aprimoramento da governança e da gestão de tecnologia da informação e comunicação nos órgãos e nas entidades jurisdicionados, incluindo os temas governança de dados e proteção de dados pessoais; g) articular-se com a Asint e a Asda para a utilização de dados, métodos analíticos e soluções tecnológicas de apoio às ações de fiscalização; h) atuar preventivamente mediante orientações técnicas, recomendações e alertas aos jurisdicionados acerca de riscos relevantes na área de tecnologia da informação e comunicação; i) analisar e instruir as razões de justificativa e o cumprimento de diligências em processos de competência da unidade. Art. 8º São competências das unidades técnicas da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública – Semag: I – Divisão de Contas do Governo – Dicog: a) coordenar o processo de elaboração do Relatório Analítico sobre as contas anuais do Governador; b) consolidar as contribuições das demais unidades técnicas da Secretaria, assegurando coerência metodológica, padronização e integração das análises; c) promover a articulação técnica necessária ao cumprimento dos prazos institucionais relativos às contas anuais do Governador; d) sistematizar achados, conclusões e proposições decorrentes dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria; e) realizar a análise da conjuntura macroeconômica do Distrito Federal, consolidando as análises setoriais produzidas pelas demais unidades técnicas e os estudos e as análises macroeconômicas e fiscais necessários para a apreciação das contas anuais do Governador; f) acompanhar e analisar a gestão orçamentária e financeira do Distrito Federal; g) monitorar as providências adotadas pelo Governo do Distrito Federal em face das situações que ensejaram ressalvas ou recomendações nos Pareceres Prévios de exercícios anteriores;