Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00050-00006216/2023-05, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos comissionados abaixo especificados ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00103747, de Assessor Especial, da Assessoria Especial de Integração, para o Gabinete.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00103674, de Assessor Técnico, da Gerência de Acompanhamento, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.
III - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00103078, de Assessor Técnico, da Gerência de Acompanhamento, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
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(*) Republicado por ter sido publicado com incorreções no original publicado no DODF nº 107, de 07 de junho de 2023, páginas 02 e 03.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.603, de 06 de junho de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL DE INTEGRAÇÃO - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 00103746) - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 00102983) - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00103010); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00103011) - COORDENAÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES ESPECIAIS - GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO E PREVENÇÃO - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00103653); Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00103023) - GERÊNCIA DE EVENTOS - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00103028); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 00103030) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00103044) - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00103075) - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103076) - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - COORDENAÇÃO DE VÍDEO MONITORAMENTO - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00103741) - CÂMARA TÉCNICA DE MONITORAMENTO DE HOMICÍDIOS E FEMINICÍDIOS - Assessor Técnico, CC-01, 01 (SIGRH 00103781).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.603, de 06 de junho de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Técnico, CPC-02, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE - Subsecretário, CPE-02, 01 - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - Assessor, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ORDEM PÚBLICA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PROTEÇÃO À ORDEM FUNDIÁRIA, AMBIENTAL E URBANÍSTICA - Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-02, 02 - GERÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01; Assessor Técnico, CPC-02, 01 - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - COORDENAÇÃO DE VÍDEO MONITORAMENTO - Coordenador, CNE-06, 01 - CÂMARA TÉCNICA DE MONITORAMENTO DE HOMICÍDIOS E FEMINICÍDIOS - Assessor Técnico, CC-02, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2023 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2023 p. 1, col. 1