Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos para o banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2021.
132º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.198, de 15 de junho de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-05, 01 (SIGRH 09800062) - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE OBRAS - Assessor, CC-02, 01(SIGRH00000461).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.198, de 15 de junho de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2021 p. 1, col. 2