Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 74 de 20/01/2023
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no ano de 2023 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2023, a serem observados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
I - 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 20 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
III - 21 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
IV - 22 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
V - 6 de abril: quinta-feira Santa (ponto facultativo);
VI - 7 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII - 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 1º da maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX - 8 de junho: Corpus Christi (feriado local);
X - 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
XI - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII - 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278 da lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);
XIII - 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
XIV - 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
XV - 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (ponto facultativo);
XVI - 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local); e
XVII - 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá alterar o calendário estabelecido no caput, observadas a conveniência e a necessidade administrativa. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 113 de 17/08/2023) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 123 de 04/09/2023) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 130 de 09/10/2023) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 147 de 31/10/2023) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 175 de 28/11/2023)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 20 de janeiro de 2023.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 1, seção 2 de 23/01/2023 p. 3, col. 1