Estabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF; e considerando o que estabelece o art. 1º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2023, publicado no DCL de 23/1/2023, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 9 de outubro de 2023.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 219, seção 1 e 2 de 10/10/2023 p. 19, col. 1