Estabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 39 do Regimento Interno da CLDF e o art. 1º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo no dia 1º de dezembro de 2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 28 de novembro de 2023.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 253, seção 1 e 2 de 29/11/2023 p. 1, col. 1