SINJ-DF

DECRETO Nº 43.380, DE 31 DE MAIO DE 2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do processo SEI: 00050-00004871/2022-30, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura da Diretoria de Valorização Profissional, da Coordenação de Valorização Profissional, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, passa a ser a constante do Anexo III.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.380, de 31 de maio de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - AJUDÂNCIA DE ORDENS - Ajudante-de-Ordens, CPE-08, 01 (SIGRH 00102696) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CPC-04, 01 (SIGRH 00103698); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00103666) - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 00103336) - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 01601612) - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - DIRETORIA DE SUPORTE - GERÊNCIA DE REDE -Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00103355) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 00103079) - COORDENAÇÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL - DIRETORIA DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL - GERÊNCIA DE POLÍTICAS DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL - NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO PARA PREVENÇÃO ÀS VIOLÊNCIAS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00103093) - GERÊNCIA DE ATENÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DO SERVIDOR - NÚCLEO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO SERVIDOR - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00103096) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS - NÚCLEO DE ANÁLISE DE AFASTAMENTOS - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 00102982).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.380, de 31 de maio de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-08, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - Assessor Técnico, CPC-02, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - DIRETORIA DE SUPORTE - GERÊNCIA DE REDE - Gerente, CPC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS - Subsecretário, CNE-02, 01 - COORDENAÇÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL - DIRETORIA DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL - GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO PARA PREVENÇÃO ÀS VIOLÊNCIAS - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS - NÚCLEO DE ANÁLISE DE AFASTAMENTOS - Assessor Técnico, CPC-02, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 4º, do Decreto nº 43.380, de 31 de maio de 2022)

1. DIRETORIA DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

1.1. GERÊNCIA DE POLÍTICAS DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

1.1.1. NÚCLEO DE PROGRAMAS DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

1.2. GERÊNCIA DE ATENÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DO SERVIDOR

1.2.1. NÚCLEO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

1.3. GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO PARA PREVENÇÃO ÀS VIOLÊNCIAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2022 p. 97, col. 1