Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00033030/2026-76, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Fica extinta a Assessoria Especial, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita.
Art. 3º Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:
I - a Unidade de Suporte ao Usuário e Infraestrutura Fazendária, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita; e
II - a Diretoria de Governança de Inteligência Artificial, da Unidade de Governança de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita.
Art. 4º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II
Art. 6º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos, bem como seus ocupantes:
I - a Coordenação de Atendimento aos Usuários de Serviços de TIC, da Unidade de Governança de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, para a Unidade de Suporte ao Usuário e Infraestrutura Fazendária, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita; e
II - a Coordenação de Infraestrutura Fazendária, da Unidade de Governança de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, para a Unidade de Suporte ao Usuário e Infraestrutura Fazendária, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita.
Art. 7º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00705009, de Assessor, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, para a Unidade de Governança de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, mantido o atual ocupante.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 4º, do Decreto nº 49.346, de 11 de setembro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00705008) - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 00705260).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 5º, do Decreto nº 49.346, de 11 de setembro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01 - UNIDADE DE SUPORTE AO USUÁRIO E INFRAESTRUTURA FAZENDÁRIA - Chefe, CNE-04, 01 - UNIDADE DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DIRETORIA DE GOVERNANÇA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL - Diretor, CPE-07, 01.
Os anexos constam no DODF nº 178, de 24/09/2026, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2026 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2026 p. 2, col. 1