Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020; o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040-00039682/2020-53, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.802, de 17 de fevereiro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE CORREGEDORIA - Corregedor-Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 00701384); Corregedor, CPC-08, 01 (SIGRH 00700768); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00700769).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.802, de 17 de fevereiro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE CORREGEDORIA - Corregedor-Chefe, CPE-04, 01; Corregedor Adjunto, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 04; Assessor, CPC-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2021 p. 1, col. 2