Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04003-00000012/2022-51, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos a seguir especificados, ficam remanejados, mantendo os seus atuais ocupantes:
I - Para a Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos:
a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00002523, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete.
b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001225, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização;
c) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001896, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização;
II - Para a Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização:
a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10001895, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete;
b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH B0000097, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva.
Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no artigo 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 32.751/2011, artigo 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.060, de 04 de março de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 10001203), Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 05002364) - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH B1000921) - UNIDADE EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01000143) - SUBSECRETARIA DE PROSPECÇÃO DE PROJETOS - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH B0001738) - SUBSECRETARIA DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E DESIMOBILIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH B0000114).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.060, de 04 de março de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-06, 01, Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-08, 01 - UNIDADE EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE PROSPECÇÃO DE PROJETOS - Assessor Especial, CNE-05, 01 - SUBSECRETARIA DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E DESIMOBILIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2022 p. 1, col. 2