Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 04011-00000739/2020-96, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos a seguir especificados, ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000059, de Assessor Especial, da Unidade de Gestão de Planejamento, Projeto e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para o Gabinete;
II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 50000010, de Assessor, da Gerência de Contratos e Convênios, da Unidade de Gestão de Planejamento, Projeto e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.310, de 11 de maio de 2022)
ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, CNE-01, 01 (SIGRH 30000001); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00000109); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 00000711) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO, PROJETO E FINANÇAS - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 30000058) - GERÊNCIA FINANCEIRA E CONTÁBIL - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 30000042) - NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 30000005) - NÚCLEO DE CONTABILIDADE - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 30000008) - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 30000044) - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ESTATÍSTICA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 23000053) - DIRETORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00001507); Assessor, CC-04, 01 (SIGRH 30000055).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.310, de 11 de maio de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, CPE-01, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-06, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO DE PROJETOS - Chefe, CPE-07, 01 - DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE - Gerente, CC-08, 01 - NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO - Chefe, CC-06, 01 - NÚCLEO DE CONTABILIDADE - Chefe, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE CONTRATOS - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE CONVÊNIOS - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS - Assessor, CC-05, 01; Assessor Técnico, CC-03, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 11/05/2022 p. 1, col. 1