O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os art. 3º, da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar com base no inciso III, do art. 3º da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, no parágrafo único do art. 23 do Decreto nº 38.554 de 16 de outubro de 2017, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos, nas feiras de produtores rurais, feiras livres, feiras de caráter permanente e shoppings feiras do Distrito Federal referente ao ano de 2026 , corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,18 % (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2026 p. 6, col. 2