SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Institui e regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ/DF.

O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL E O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001; o artigo 4º, § 1º e artigo 68, inciso I da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal; o artigo 105, paragrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal; e o artigo 42, § 1º, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar informações seguras e atualizadas, visando a compor um sistema de informações sobre a legislação do Distrito Federal, essenciais para a sociedade e para o agente público distrital;

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ/DF, com o escopo de reunir atos normativos distritais em banco de dados único destinado à consulta em meio informatizado.

Art. 2º. São objetivos do SINJDF:

I – coletar, organizar, processar, armazenar, recuperar e disseminar dados e informações de normas jurídicas do Distrito Federal;

II – atualizar, permanentemente, essas informações no âmbito do Distrito Federal, a fim de permitir consulta, em meio informatizado, aos principais atos normativos distritais.

Art. 3º. São princípios básicos para o funcionamento do SINJ/DF:

I - descentralização na coleta e processamento de dados e informações, organizados e armazenados em uma base de dados única;

II - coordenação unificada do sistema;

III – garantia de acesso aos dados e informações para o público em geral.

Art. 4º. O Comitê Gestor criado pela Portaria Conjunta TCDF/PGDF/CLDF/SGA nº 1, de 30 de abril de 2009, no exercício de suas competências, é responsável pela gestão do SINJ/DF.

Art. 5º. O SINJ/DF pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: http://www.sinj.df.gov.br.

Parágrafo único. Os principais atos normativos disponibilizados no SINJ-DF, também podem ser acessados na Rede de Informação Legislativa e Jurídica – LexML, pelo seguinte endereço eletrônico: www.lexml.gov.br.” (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO LAVOCAT GALVÃO

Procurador-Geral do Distrito Federal

ANILCÉIA LUZIA MACHADO

Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal

WILSON LIMA

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 21/12/2010 p. 59, col. 1