(Prorrogado(a) pelo(a) Resolução 10 de 27/08/2025
(Prorrogado(a) pelo(a) Resolução 11 de 30/09/2025
Aprova orientação sobre a aplicação da Lei 6.519, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre normas específicas de proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos distritais e de participação dos usuários na fiscalização da eficácia desses serviços e regulamentou o art. 30 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Capítulo V da Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017.
O CONSELHO DE GOVERNANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, instituído nos termos do art. 8° do Decreto n° 39.736, de 2019, no uso das suas atribuições previstas no art. 10 do Decreto n° 39.736 de 2019, em sua 16ª reunião ordinária, realizada em 28 de abril de 2025,
CONSIDERANDO os princípios e valores previstos no Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o Conselho de Governança Pública do Distrito Federal - CGov, traz a participação social como uma de suas diretrizes (art. 4° do Decreto n° 39.736, de 2019); e
CONSIDERANDO a necessidade dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, executarem a Política de Governança Pública, e em cumprimento do art. 17 da Lei Distrital n° 6.519 de 17 de março de 2020, resolve:
Art. 1° Aprovar e estabelecer como referência a implantação das funções previstas no Capítulo V da Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, recepcionada no Distrito Federal pela Lei n° 6.519, de 2020, de forma a orientar os Conselhos de Políticas Públicas previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal e em outras normas específicas, que estejam em pleno funcionamento, a cumprirem as atribuições estabelecidas na Lei Distrital n° 6.519, de 2020.
Art. 1° Aprovar e estabelecer como referência a implantação das funções previstas no Capítulo V da Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, recepcionada no Distrito Federal pela Lei n° 6.519, de 2020, de forma a orientar os Conselhos de Políticas Públicas previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal e em outras normas específicas, a cumprirem as atribuições estabelecidas na Lei Distrital nº 6.519, de 2020. (Artigo Retificado(a) pelo(a) Resolução 14 de 21/10/2025)
Art. 2° Caberá ao Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF elaborar orientações e publicar Guia Prático no site da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, em até 120 dias, para o cumprimento dessa Resolução, conforme inciso V art. 8° da Lei 4.896, de 31 de julho de 2012.
Art. 3° A Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF deverá monitorar a aplicação das orientações desta Resolução e reportará ao CGov, semestralmente.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
Secretário Executivo de Gestão Estratégica da Casa Civil
Secretário Executivo de Gestão da Estratégia
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA
Secretário Executivo de Gestão Integrada
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2025 p. 33, col. 2