SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 14, DE 21 DE OUTUBRO

Retifica a Resolução Nº 07, de 29 de abril de 2025, publicada no DODF Nº 82, de 06 de maio de 2025.

O CONSELHO DE GOVERNANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CGov, instituído nos termos do art. 8º do Decreto nº 39.736, de 2019, no uso das suas atribuições previstas no art. 10 do Decreto nº 39.736 de 2019, em sua 21ª reunião ordinária, realizada em 20 de outubro de 2025, resolve:

Art. 1º Retificar o art. 1º da Resolução Nº 07, de 29 de abril de 2025, publicada no DODF Nº 82, de 06 de maio de 2025, página 33, ONDE SE LÊ: "…orientar os Conselhos de Políticas Públicas previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal e em outras normas específicas, que estejam em pleno funcionamento, a cumprirem as atribuições estabelecidas na Lei Distrital nº 6.519, de 2020…", LEIA-SE: "…orientar os Conselhos de Políticas Públicas previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal e em outras normas específicas, a cumprirem as atribuições estabelecidas na Lei Distrital nº 6.519, de 2020."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ALVES LIMA

Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal

(CGDF)

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal

(SEE)

BRUNO SIGMARINGA SEIXAS

Secretário Executivo de Gestão Estratégica da Casa Civil

(CACI)

OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO

Secretário Executivo de Gestão de Estratégia

(SEEC)

JOSÉ RICARDO BAITELLO

Secretário-Adjunto de Governança em Saúde

(SES)

THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA

Secretário Executivo Institucional e de Políticas de Segurança Pública

(SSP)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2025 p. 18, col. 1