Prorroga o prazo para a publicação, no site da Controladoria-Geral do Distrito Federal, do Guia Prático que vai orientar os Conselhos de Políticas Públicas previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal e em outras normas específicas, que estejam em pleno funcionamento, a cumprirem as atribuições estabelecidas no Capítulo V da Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, recepcionada no Distrito Federal pela Lei n° 6.519, de 2020.
O CONSELHO DE GOVERNANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, instituído nos termos do art. 8º do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e no uso das competências dispostasno art. 10 do referido Decreto, e ainda;
CONSIDERANDO a Resolução nº 07, de 29 de abril de 2025, que aprovou a orientação sobre a aplicação da Lei nº 6.519, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre normas específicas de proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos distritais e de participação dos usuários na fiscalização da eficácia desses serviços, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar de 04 de setembro de 2025, o prazo determinado na Resolução nº 07, de 29 de abril de 2025, publicada no DODF nº 82, de 06 de maio de 2025, página 31, para a publicação, no site da Controladoria-Geral do Distrito Federal, do Guia Prático que vai orientar os Conselhos de Políticas Públicas previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal e em outras normas específicas, que estejam em pleno funcionamento, a cumprirem as atribuições estabelecidas no Capítulo V da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, recepcionada no Distrito Federal pela Lei n° 6.519, de 2020.
Art. 2º Após a presente prorrogação a data final para a publicação do material é 03 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal - (CGDF)
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal - (SEE)
Secretário Executivo de Gestão Estratégica da Casa Civil - (CACI)
Secretário Executivo de Planejamento - (SEEC)
Secretário-Adjunto de Governança em Saúde - (SES)
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA
Secretário Executivo de Gestão Integrada - (SSP)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2025 p. 15, col. 2