Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04034-00003206/2023-50, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantidos seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 80000356, de Assessor, da Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 80000360, de Assessor, da Coordenação do PROAMIS, da Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 doart. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.401, de 03 de abril de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO, LOGÍSTICA E FINANÇAS - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 80000396) - SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 80000341) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 80000351); Assessor Especial, CNE-08, 02 (SIGRH 80000349, 80000352) - SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - COORDENAÇÃO DO PROAMIS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 80000361) - COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS - GERÊNCIA DO ESPAÇO DE QUALIDADE DE VIDA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 80000364) - SUBSECRETARIA DE SAÚDE FÍSICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 80000370).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.401, de 03 de abril de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS - ASSESSORIA DO ESPAÇO DE QUALIDADE DE VIDA - Chefe, CPE-08, 01 - COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE QUALIDADE DE VIDA E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR - Assessor, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DO PROAMIS - GERÊNCIA DO BERÇÁRIO INSTITUCIONAL BURITI – Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE SAÚDE FÍSICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2023 p. 18, col. 1