(Revogado(a) pelo(a) Instrução 96 de 28/02/2024)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas na forma dos incisos XLI, do artigo 100 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, considerando as disposições contidas no Decreto nº 43.225/2022, que revogou o Decreto nº 41.882/2021 e, ainda, conforme Resolução nº 789/2020-CONTRAN e instrução do Processo SEI nº 00055-00038879/2023-40, resolve:
Art. 1º Incluir parágrafo único ao Art. 1º, da Instrução nº 885, de 14 de novembro de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................................
Parágrafo único. O caput do artigo 1º não se aplica aos cursos de formação de condutores iniciados pelos candidatos, na modalidade de ensino remoto, até o dia 29/02/2024, que poderão ser concluídos na modalidade remota. (NR)"
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no dia 1º de março de 2024.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2024 p. 12, col. 2