Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de Gerente de Riscos de Integridade e Agentes de Integridade no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Iprev-DF, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, e considerando a necessidade de aprimoramento da governança e integridade institucional, nos termos do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, da Portaria nº 54, de 27 de junho de 2019, do Manual do Pró-Gestão RPPS – Versão 4.0/2026, resolve:
Art. 1º Fica designado o Chefe da Divisão de Compliance e Integridade para exercer a função de Gerente de Riscos de Integridade do Iprev-DF, em razão da compatibilidade das atribuições do cargo com as competências necessárias ao desempenho da função, bem como da necessidade de aprimoramento da governança institucional e fortalecimento do Programa de Integridade do Instituto.
Art. 2º Compete ao Gerente de Riscos de Integridade do Iprev-DF:
I - coordenar a implementação, a supervisão e o aprimoramento contínuo do Programa de Integridade do Iprev-DF, garantindo sua efetividade e conformidade com as diretrizes da Administração Pública Distrital;
II - realizar em conjunto com os agentes de integridade a identificação, análise e monitoramento de riscos de integridade, visando à mitigação de impactos à governança institucional e à execução da estratégia organizacional;
III - propor medidas preventivas e corretivas para fortalecimento dos controles internos e aprimoramento da integridade institucional;
IV - articular-se com os setores internos e demais unidades do Iprev-DF para assegurar a implementação de boas práticas de integridade e governança;
V - elaborar relatórios técnicos e periódicos sobre a gestão de riscos de integridade, apresentando-os ao Comitê Interno de Governança Pública – CIG e às instâncias superiores, quando aplicável; e
VI - coordenar ações de capacitação, disseminação e promoção da cultura de integridade no âmbito do Iprev-DF.
Art. 3º Ficam designados os servidores elencados no Anexo I para exercerem a função de Agentes de Integridade no âmbito do Iprev-DF.
§1º Poderão ser designados outros Agentes de Integridade, conforme a necessidade.
Art. 4º Compete ao Agente de Integridade do Iprev-DF:
I – auxiliar e participar na elaboração, implementação, monitoramento e atualização do Programa de Integridade do Iprev-DF;
II – auxiliar na promoção da cultura de integridade e ética entre os demais servidores;
III - realizar em conjunto com o Gerente de Integridade a identificação, análise e monitoramento de riscos de integridade, visando à mitigação de impactos à governança institucional e à execução da estratégia organizacional;
IV – alimentar o sistema SAEWEB da Controladoria Geral do Distrito Federal com as informações solicitadas;
V – conduzir diagnósticos de riscos à integridade e propor medidas preventivas, detectivas e corretivas; e
VI – registrar evidências e relatórios das atividades, garantindo transparência e rastreabilidade.
Art. 5º O Gerente de Riscos de Integridade atuará de forma integrada ao Comitê Interno de Governança Pública – CIG, podendo propor a adoção de medidas adicionais para aprimoramento da cultura organizacional de integridade no Instituto.
Art. 6º O exercício das funções de Gerente de Riscos de Integridade e Agente de Integridade será considerada de relevante interesse público, não ensejando remuneração adicional de qualquer natureza e sem prejuízo das atribuições regimentais dos servidores.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança Pública – CIG do Iprev-DF.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 22, de 24/03/2025, publicada DODF nº 58, 26/03/2025.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
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AGENTE DE INTEGRIDADE (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026) |
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ROGÉRIO NUNES CALDAS - Matrícula nº.0284428-1 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026) |
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RAPHAELA SATIKO REIS WATANABE - Matrícula nº. 0286414-2 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026) |
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BECHIANNE MIRELLY LUSTOSA DE OLIVEIRA - Matrícula nº. 277.678-2 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026) |
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FILIPE CARVALHO ALMEIDA - Matrícula nº. 0284438-9 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026) |
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NATASHA DE FREITAS MOREIRA - Matrícula nº. 284.440-0 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026) |
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ERIC LEONARDO SANTANA AMIM RODRIGUES - Matrícula nº. 0174486-0 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026) |
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RICARDO LÚCIO SOUZA TRAJANO - Matrícula nº. 283.638-6 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026) |
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RAMON ESTEVÃO CORDEIRO LIMA - Matrícula nº. 273.315-3 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026) |
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VAN NELS DANTAS PINHEIRO- Matrícula nº. 284.459-1 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026) |
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DÉBORA TRINDADE SANTOS - Matrícula nº. 284.792-2 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026) |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2026 p. 68, col. 1