SINJ-DF

PORTARIA Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de Gerente de Riscos de Integridade e Agentes de Integridade no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Iprev-DF, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, e considerando a necessidade de aprimoramento da governança e integridade institucional, nos termos do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, da Portaria nº 54, de 27 de junho de 2019, do Manual do Pró-Gestão RPPS – Versão 4.0/2026, resolve:

Art. 1º Fica designado o Chefe da Divisão de Compliance e Integridade para exercer a função de Gerente de Riscos de Integridade do Iprev-DF, em razão da compatibilidade das atribuições do cargo com as competências necessárias ao desempenho da função, bem como da necessidade de aprimoramento da governança institucional e fortalecimento do Programa de Integridade do Instituto.

Art. 2º Compete ao Gerente de Riscos de Integridade do Iprev-DF:

I - coordenar a implementação, a supervisão e o aprimoramento contínuo do Programa de Integridade do Iprev-DF, garantindo sua efetividade e conformidade com as diretrizes da Administração Pública Distrital;

II - realizar em conjunto com os agentes de integridade a identificação, análise e monitoramento de riscos de integridade, visando à mitigação de impactos à governança institucional e à execução da estratégia organizacional;

III - propor medidas preventivas e corretivas para fortalecimento dos controles internos e aprimoramento da integridade institucional;

IV - articular-se com os setores internos e demais unidades do Iprev-DF para assegurar a implementação de boas práticas de integridade e governança;

V - elaborar relatórios técnicos e periódicos sobre a gestão de riscos de integridade, apresentando-os ao Comitê Interno de Governança Pública – CIG e às instâncias superiores, quando aplicável; e

VI - coordenar ações de capacitação, disseminação e promoção da cultura de integridade no âmbito do Iprev-DF.

Art. 3º Ficam designados os servidores elencados no Anexo I para exercerem a função de Agentes de Integridade no âmbito do Iprev-DF.

§1º Poderão ser designados outros Agentes de Integridade, conforme a necessidade.

Art. 4º Compete ao Agente de Integridade do Iprev-DF:

I – auxiliar e participar na elaboração, implementação, monitoramento e atualização do Programa de Integridade do Iprev-DF;

II – auxiliar na promoção da cultura de integridade e ética entre os demais servidores;

III - realizar em conjunto com o Gerente de Integridade a identificação, análise e monitoramento de riscos de integridade, visando à mitigação de impactos à governança institucional e à execução da estratégia organizacional;

IV – alimentar o sistema SAEWEB da Controladoria Geral do Distrito Federal com as informações solicitadas;

V – conduzir diagnósticos de riscos à integridade e propor medidas preventivas, detectivas e corretivas; e

VI – registrar evidências e relatórios das atividades, garantindo transparência e rastreabilidade.

Art. 5º O Gerente de Riscos de Integridade atuará de forma integrada ao Comitê Interno de Governança Pública – CIG, podendo propor a adoção de medidas adicionais para aprimoramento da cultura organizacional de integridade no Instituto.

Art. 6º O exercício das funções de Gerente de Riscos de Integridade e Agente de Integridade será considerada de relevante interesse público, não ensejando remuneração adicional de qualquer natureza e sem prejuízo das atribuições regimentais dos servidores.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança Pública – CIG do Iprev-DF.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 22, de 24/03/2025, publicada DODF nº 58, 26/03/2025.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA

ANEXO I

ÁREA (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

AGENTE DE INTEGRIDADE (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

Titular Suplente (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

UCS (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

LUCAS DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA - Matrícula nº. 028.047-6 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

ROGÉRIO NUNES CALDAS - Matrícula nº. 028.442-8 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

Titular Suplente (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

CONT (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

JOSEMARY PEIXOTO DANTAS - Matrícula nº. 287.112-2 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

BECHIANNE MIRELLY LUSTOSA DE OLIVEIRA - Matrícula nº. 277.678-2 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

Titular Suplente (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

OUV (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

NATASHA DE FREITAS MOREIRA - Matrícula nº. 284.440-0 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

RÉGIA MARISOL HOSANA SILVA FERNANDE - Matrícula nº. 272.115-5 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

Titular Suplente (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

CEC (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

RICARDO LÚCIO SOUZA TRAJANO - Matrícula nº. 283.638-6 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

RAMON ESTEVÃO CORDEIRO LIMA - Matrícula nº. 273.315-3 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

Titular Suplente (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

DIGEP (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

EDUARDO ANGELO DE MELO KAPPAUN - Matrícula nº. 284.225-4 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

DÉBORA TRINDADE SANTOS - Matrícula nº. 284.792-2 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

Titular Suplente (Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

ÁREA (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

CONDIÇÃO (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

AGENTE DE INTEGRIDADE (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

UCS (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

Titular (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

ROGÉRIO NUNES CALDAS - Matrícula nº.0284428-1 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

UCS (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

Suplente (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

RAPHAELA SATIKO REIS WATANABE - Matrícula nº. 0286414-2 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

CONT (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

Titular (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

BECHIANNE MIRELLY LUSTOSA DE OLIVEIRA - Matrícula nº. 277.678-2 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

CONT (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

Suplente (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

FILIPE CARVALHO ALMEIDA - Matrícula nº. 0284438-9 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

OUV (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

Titular (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

NATASHA DE FREITAS MOREIRA - Matrícula nº. 284.440-0 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

OUV (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

Suplente (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

ERIC LEONARDO SANTANA AMIM RODRIGUES - Matrícula nº. 0174486-0 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

CEC (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

Titular (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

RICARDO LÚCIO SOUZA TRAJANO - Matrícula nº. 283.638-6 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

CEC (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

Suplente (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

RAMON ESTEVÃO CORDEIRO LIMA - Matrícula nº. 273.315-3 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

DIGEP (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

Titular (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

VAN NELS DANTAS PINHEIRO- Matrícula nº. 284.459-1 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

DIGEP (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

Suplente (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

DÉBORA TRINDADE SANTOS - Matrícula nº. 284.792-2 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 69 de 21/09/2026)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2026 p. 68, col. 1