SINJ-DF

PORTARIA Nº 69, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Anexo I da Portaria nº 13, de 27 de março de 2026, que dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de Gerente de Riscos de Integridade e Agentes de Integridade no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Iprev-DF, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, e considerando a necessidade de aprimoramento da governança e integridade institucional, nos termos do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, da Portaria nº 54, de 27 de junho de 2019, e do Manual do Pró-Gestão RPPS, resolve:

Art. 1º O Anexo I, previsto no art. 3º da Portaria nº 13, de 27 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

ÁREA

CONDIÇÃO

AGENTE DE INTEGRIDADE

UCS

Titular

ROGÉRIO NUNES CALDAS - Matrícula nº.0284428-1

UCS

Suplente

RAPHAELA SATIKO REIS WATANABE - Matrícula nº. 0286414-2

CONT

Titular

BECHIANNE MIRELLY LUSTOSA DE OLIVEIRA - Matrícula nº. 277.678-2

CONT

Suplente

FILIPE CARVALHO ALMEIDA - Matrícula nº. 0284438-9

OUV

Titular

NATASHA DE FREITAS MOREIRA - Matrícula nº. 284.440-0

OUV

Suplente

ERIC LEONARDO SANTANA AMIM RODRIGUES - Matrícula nº. 0174486-0

CEC

Titular

RICARDO LÚCIO SOUZA TRAJANO - Matrícula nº. 283.638-6

CEC

Suplente

RAMON ESTEVÃO CORDEIRO LIMA - Matrícula nº. 273.315-3

DIGEP

Titular

VAN NELS DANTAS PINHEIRO- Matrícula nº. 284.459-1

DIGEP

Suplente

DÉBORA TRINDADE SANTOS - Matrícula nº. 284.792-2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2026 p. 23, col. 2