(Revogado(a) pelo(a) Portaria 13 de 27/03/2026)
Dispõe sobre a designação do Chefe da Divisão de Compliance e Integridade para exercer a função de Gerente de Riscos de Integridade do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV-DF.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso XXXVII, do Regimento Interno do IPREV-DF, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, e considerando a necessidade de aprimoramento da governança e integridade institucional, nos termos do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, da Portaria nº 54, de 27 de junho de 2019, do Manual do Pró-Gestão RPPS – Versão 3.6/2025 e das recomendações do Relatório Preliminar de Monitoramento nº 02/2025 – COMOT/SUBCI/CGDF, resolve:
Art. 1º Fica designado o Chefe da Divisão de Compliance e Integridade para exercer a função de Gerente de Riscos de Integridade do IPREV-DF, em razão da compatibilidade das atribuições do cargo com as competências necessárias ao desempenho da função, bem como da necessidade de aprimoramento da governança institucional e fortalecimento do Programa de Integridade do Instituto.
Art. 2º Compete ao Gerente de Riscos de Integridade do IPREV-DF:
I - coordenar a implementação, a supervisão e o aprimoramento contínuo do Programa de Integridade do IPREV-DF, garantindo sua efetividade e conformidade com as diretrizes da Administração Pública Distrital;
II - realizar a identificação, análise e monitoramento de riscos de integridade, visando à mitigação de impactos à governança institucional e à execução da estratégia organizacional;
III - propor medidas preventivas e corretivas para fortalecimento dos controles internos e aprimoramento da transparência e integridade institucional;
IV - articular-se com os setores internos e demais unidades do IPREV-DF para assegurar a implementação de boas práticas de compliance e governança;
V - elaborar relatórios técnicos e periódicos sobre a gestão de riscos de integridade, apresentando-os ao Comitê Interno de Governança Pública – CIG e às instâncias superiores, quando aplicável;
VI - implementar e coordenar ações de capacitação, disseminação e promoção da cultura de integridade no âmbito do IPREV-DF, conforme as diretrizes do Plano de Capacitação Institucional.
Art. 3º O Gerente de Riscos de Integridade atuará de forma integrada ao Comitê Interno de Governança Pública – CIG, podendo propor a adoção de medidas adicionais para aprimoramento da cultura organizacional de integridade e conformidade administrativa no Instituto.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPREV-DF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2025 p. 4, col. 2