Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00003974/2026-36, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica alterada a denominação da Gerência de Programas de Integridade IV, da Coordenação de Compliance, da Subcontroladoria de Governança e Compliance, da Controladoria-Geral do Distrito Federal para Gerência de Programas de Integridade III, mantida a estrutura administrativa e de Cargo existente e mantido o atual ocupante.
Art. 5º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.569, de 11 de maio de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBCONTROLADORIA DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 03101167) - COORDENAÇÃO DE COMPLIANCE - GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE III - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00002540) - SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 03101242).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.569, de 11 de maio de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA - Assessor Especial, CPE-05, 01 - SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor, CC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-03, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2026 p. 11, col. 1