Altera a Portaria nº 16, de 27 de março de 2023, que estabelece a Busca Ativa às empresas para emissão do Selo Parceiro da Juventude do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e III, do Parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º, o art. 4º e o art. 5º da Portaria nº 16, de 27 de março de 2023, a qual estabelece a Busca Ativa às empresas para emissão do Selo Parceiro da Juventude do Distrito Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais artigos e itens:
Art. 2º Fica o Gabinete do Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal responsável em organizar, coordenar a executar a busca ativa nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal com o objetivo de iniciar os procedimentos previstos na Portaria 15 de 20 de março de 2023.
Art. 4º A agenda de visitas aos estabelecimentos será publicada semanalmente no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, no endereço eletrônico www.familiaejuventude.df.gov.br ou em outro que vier a substituí-lo, pelo Gabinete do Secretário de Estado.
Art. 5º O Gabinete deverá apresentar semanalmente, ao Secretário de Estado, o cronograma de visitas a serem realizadas para o cumprimento desta Portaria.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 231, de 10 de maio de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2025 p. 78, col. 2