(Revogado(a) pelo(a) Portaria 290 de 28/01/2025)
Altera a Portaria nº 16, de 27 de março de 2023, que estabelece a Busca Ativa às empresas para emissão do Selo Parceiro da Juventude do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e III, do Parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º, o art. 4º e o art. 5º da Portaria nº 16, de 27 de março de 2023, a qual estabelece a Busca Ativa às empresas para emissão do Selo Parceiro da Juventude do Distrito Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais artigos e itens:
Art. 2º Fica a Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, responsável por organizar, coordenar a executar a busca ativa nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal com o objetivo de iniciar os procedimentos previstos na Portaria nº 15, de 20 de março de 2023."
Art. 4º A agenda de visitas aos estabelecimentos será publicada, semanalmente, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, no endereço eletrônico www.familiaejuventude.df.gov.br, ou em outro que vier a substituí-lo, pela Secretaria Executiva de Políticas de Juventude.
Art. 5º A Secretaria Executiva de Políticas de Juventude deverá apresentar, semanalmente, ao Gabinete do Secretário, o cronograma de visitas a serem realizadas para o cumprimento desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 14/05/2024 p. 16, col. 1