SINJ-DF

DECRETO Nº 48.523, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete da Governadora, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00003413/2026-37, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete da Governadora.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete da Governadora os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.523, de 28 de abril de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DA GOVERNADORA - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor Especial, CNE-05, 01, (SIGRH 10002091) - CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA E DE GESTÃO - SUBCONSULTORIA JURÍDICA E DE GESTÃO - ASSESSORIA DE ATOS JURÍDICOS - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 10002100); Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 10002176) - ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E ATOS DE GESTÃO - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 10002172) - ASSESSORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 10002097); Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 10002129) - ASSESSORIA DE ANÁLISE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - Chefe, CPE-03, 01 (SIGRH 10002173); Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 10002174) - ASSESSORIA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS - - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 10002175) - CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA - Consultor Jurídico Adjunto, CPE-01, 01 (SIGRH 10000865); Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 10002177).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.523, de 28 de abril de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DA GOVERNADORA - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01- CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA E DE GESTÃO - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-04, 01 - ASSESSORIA DE ATOS JURÍDICOS - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E ATOS DE GESTÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - ASSESSORIA DE ANÁLISE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - Chefe, CPE-04, 01 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS - Chefe, CNE-04, 01 - CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA - Consultor Jurídico Adjunto, CNE-01, 01.

Nota: Conforme retificação publicada no DODF nº 80, de 05//05/2026, p. 3, No Anexo II do Decreto nº 48.523, de 28 de abril de 2026, publicado no DODF nº 77, de 29 de abril de 2026, páginas 02 e 03, ONDE SE LÊ: “...CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA E DE GESTÃO - ASSESSORIA DE ATOS JURÍDICOS...”, LEIA-SE: “...CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA E DE GESTÃO - SUBCONSULTORIA JURÍDICA E DE GESTÃO - ASSESSORIA ESPECIAL...”.

Retificado pelo DODF nº 80, de 05/05/2026, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2026 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 05/05/2026 p. 2, col. 2