SINJ-DF

DECRETO Nº 44.742, DE 18 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00428-00002034/2023-68, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 para a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.

Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, será utilizado recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 4º Compete à Casa Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se referem este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.742, de 18 de julho de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - AJUDÂNCIA - Assessor Especial, CPE-07, 05.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2023 p. 2, col. 1