SINJ-DF

PORTARIA Nº 83, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre as competências e o funcionamento da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF) da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019,

CONSIDERANDO os objetivos do eixo Mulher Mais Segura - Segurança Integral, estabelecidos no Decreto nº 45.165, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Programa DF Mais Seguro – SEGURANÇA INTEGRAL;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), cujos princípios incluem a "promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública" (art. 4º, inciso XII) e a "transparência, responsabilização e prestação de contas" (art. 4º, inciso XVI), bem como diretrizes que estabelecem a "atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos em áreas de interesse da segurança pública" (art. 5º, inciso IX), e que tem entre seus objetivos "estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas" (art. 6º, inciso VI);

CONSIDERANDO a Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, que institui o feminicídio como crime autônomo no Código Penal Brasileiro, reforçando a necessidade de ações específicas de prevenção e responsabilização;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social – PDISP, aprovado pelo Decreto nº 42.831, de 17 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 45.165, de 14 de novembro de 2023, ao instituir o Programa DF Mais Seguro – SEGURANÇA INTEGRAL, adota o conceito de integralidade como princípio orientador das ações públicas, com foco na articulação intersetorial e na abordagem territorial integrada;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 45.174, de 21 de novembro de 2023, ao criar o Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio, indica que à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal compete disponibilizar e atualizar, trimestralmente, dados e informações relativos à violência doméstica, violência de gênero em geral e feminicídios, que subsidiarão tanto o Observa Mulher-DF quanto o Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio;

CONSIDERANDO a Norma de Serviço nº 004, de 8 de março de 2017, da Polícia Civil do Distrito Federal, publicada no Boletim de Serviço nº 45/2017, que determina que toda ocorrência policial noticiando morte violenta de mulher seja inicialmente registrada como feminicídio, salvo posterior comprovação de crime diverso, de forma a garantir maior transparência, prevenir a subnotificação e assegurar a aplicação de protocolos investigativos robustos;

CONSIDERANDO a Recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF (Relatório de Auditoria Operacional nº 00600-00008933/2022-91) que indicou a Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios - CTMHF como modelo a ser replicado na sistematização e análise de dados;

CONSIDERANDO que o feminicídio representa, em grande parte dos casos, o desfecho extremo de um ciclo de violências múltiplas e reiteradas, demandando a compreensão da transversalidade desses fenômenos criminais;

CONSIDERANDO a importância da análise integrada e da produção qualificada de dados criminais, como meios fundamentais para a formulação, avaliação e aperfeiçoamento de ações de enfrentamento à violência letal e de gênero, para a execução de medidas imediatas por meio de operações interinstitucionais e para a garantia da transparência e prestação de contas à sociedade;

CONSIDERANDO a importância da formulação, adoção e monitoramento contínuo de métricas de elucidação de homicídios, feminicídios e crimes correlatos, como meio de gestão estratégica, de responsabilização institucional e de aprimoramento das políticas públicas de segurança, em consonância com princípios da eficiência e da transparência da administração pública;

CONSIDERANDO a consolidação da CTMHF como unidade orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, conforme o Decreto nº 42.152, de 2 de junho de 2021, com atuação estratégica na produção de diagnósticos criminais e criminológicos baseados em evidências empíricas, essenciais para o entendimento da etiologia do crime, o monitoramento de indicadores de criminalidade e a formulação, avaliação e aprimoramento de políticas públicas de segurança;

CONSIDERANDO a atuação da CTMHF no enfrentamento à violência contra a mulher e a importância de incorporar as perspectivas de gênero, raça e território nas análises e ações desenvolvidas;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da cooperação interinstitucional entre os órgãos dos Sistemas de Justiça, de Segurança Pública, de Saúde, de Assistência Social e de Educação na prevenção e no combate à violência letal;

CONSIDERANDO a necessidade de um monitoramento qualificado dos casos de homicídio e feminicídio e crimes correlatos ao longo de todo o ciclo do Sistema de Justiça Criminal, especialmente nas fases de persecução penal, julgamento e execução penal;

CONSIDERANDO a relevância da avaliação do desempenho do Sistema de Justiça Criminal, especialmente no que se refere ao tempo de tramitação, desfechos processuais e efetividade das respostas penais em casos de homicídios, feminicídios e crimes correlatos, como insumo para o aprimoramento de fluxos, políticas de priorização e mecanismos de controle social;

CONSIDERANDO a importância de promover espaços de discussão qualificada com diversos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para a formulação de estratégias mais eficazes e articuladas de enfrentamento à violência letal e de gênero;

CONSIDERANDO a crescente demanda por políticas públicas de segurança baseadas em evidências empíricas, com foco em prevenção, territorialidade e justiça de gênero, como tendência nacional e internacional reconhecida por organismos multilaterais, redes acadêmicas e instituições de controle;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a capacidade técnica e a autonomia da CTMHF para o cumprimento de suas competências, especialmente quanto à gestão de dados e informações estratégicas;

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Distrito Federal com a melhoria contínua das metodologias de monitoramento, análise e avaliação das políticas de segurança pública;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e consolidar as competências e atribuições da CTMHF, à luz dos avanços normativos, das recomendações de instâncias de controle e dos diagnósticos setoriais produzidos, com vistas a aprimorar sua efetividade institucional, RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º As competências e o funcionamento da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF), com vistas a consolidar sua atuação como núcleo técnico-consultivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), responsável pela produção de diagnósticos criminais e criminológicos baseados em evidências voltadas ao fornecimento de dados e análises técnicas que subsidiem políticas públicas em segurança pública são estabelecidos nesta Portaria.

DAS COMPETÊNCIAS DA CÂMARA TÉCNICA DE MONITORAMENTO DE HOMICÍDIOS E FEMINICÍDIOS (CTMHF)

Art. 2º À CTMHF, unidade orgânica técnico-consultiva e de assessoramento, diretamente subordinada ao titular da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública (SEINSP) da SSP/DF, compete:

I - acompanhar e analisar dados e indicadores de todo o Sistema de Justiça Criminal, inclusive na fase de execução penal;

II - produzir diagnósticos criminais e criminológicos baseados em evidências empíricas, utilizando metodologia com abordagem quantitativa e qualitativa, incluindo a análise de fatores de risco, vulnerabilidades, perfis de vítimas e autores, motivações e a relação com outras dinâmicas criminosas, incorporando as perspectivas de gênero e raça;

III - produzir análises e avaliações de programas, projetos, ações e políticas públicas de prevenção e enfrentamento aos homicídios, feminicídios e crimes correlatos, com base em indicadores e evidências, fornecendo subsídios técnicos para a tomada de decisão, o (re)planejamento dessas iniciativas e o aprimoramento contínuo das políticas públicas, inclusive ações intersetoriais, em parceria com instituições acadêmicas, organismos internacionais e redes de pesquisa, assegurando a divulgação pública dos resultados em formatos abertos;

IV - identificar fatores de risco e propor intervenções de prevenção primária, secundária e terciária, com foco em grupos e territórios vulneráveis, alinhadas aos eixos do Programa DF Mais Seguro – SEGURANÇA INTEGRAL;

V - propor e fomentar a padronização de protocolos para coleta, registro, sistematização e compartilhamento de dados e informações entre os órgãos competentes, estimulando a interoperabilidade entre sistemas;

VI - estimular o intercâmbio de boas práticas e experiências exitosas entre os órgãos e entidades envolvidos no enfrentamento à violência letal e de gênero;

VII - palestrar em seminários, oficinas, workshops e demais atividades de capacitação promovidas pelas unidades competentes responsáveis pela formação e gestão de pessoas da SSP/DF, apresentando os dados produzidos pela CTMHF, as metodologias baseadas em evidências e as estratégias de mitigação de riscos;

VIII - elaborar propostas técnicas para o aprimoramento do fluxo de trabalho do Sistema de Segurança Pública relacionadas ao monitoramento de homicídios, feminicídios e crimes correlatos no Distrito Federal, a serem submetidas à apreciação dos Grupos Executivos Temáticos e instâncias competentes;

IX - promover o intercâmbio técnico-científico com instituições de ensino superior, centros e instituições de pesquisa públicos ou privados, organizações da sociedade civil, instituições do Sistema de Justiça Criminal e escolas ou centros de formação dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal;

X - elaborar, publicar e fomentar a ampla disseminação de artigos, relatórios técnicos, estudos científicos, notas técnicas, boletins informativos e outros produtos de conhecimento voltados à análise e ao enfrentamento dos homicídios, feminicídios e crimes correlatos, utilizando para tanto os canais oficiais da SSP/DF, incluindo seu sítio eletrônico, e outros meios pertinentes, visando subsidiar gestores, operadores de segurança pública, academia e sociedade civil;

XI - requerer, formalmente e com justificativa, aos órgãos e entidades integrantes dos Grupos Executivos Temáticos da CTMHF e demais instâncias dos Sistemas de Segurança Pública e de Justiça Criminal, dados e informações ou versões anonimizadas de dados sensíveis, necessários à elaboração de estudos, análises e pesquisas sobre homicídios, feminicídios e crimes correlatos, respeitadas as normas de sigilo e os protocolos institucionais de compartilhamento;

XII - fornecer, de forma regular e mediante solicitação ou por iniciativa própria, dados consolidados, análises, informações relevantes e subsídios técnicos sobre os fenômenos de homicídios, feminicídios e crimes correlatos à Assessoria de Comunicação (ASCOM) da SSP/DF, para apoiar a elaboração de materiais informativos e a divulgação qualificada à sociedade;

XIII - propor, desenvolver e manter atualizados, em colaboração com a Assessoria de Comunicação (ASCOM) e os setores técnicos competentes da SSP/DF, conteúdos para seção específica no sítio eletrônico oficial da Secretaria, destinada à divulgação pública dos relatórios, estudos, diagnósticos, painéis de dados e demais produtos de conhecimento gerados pela CTMHF, assegurando a padronização visual e de conteúdo da SSP/DF;

XIV - elaborar e apresentar relatórios periódicos contendo análises sobre as tendências dos fenômenos criminais estudados, incluindo a avaliação de programas e políticas implementadas;

XV - integrar, propor e apoiar o desenvolvimento de metodologias e meios de coleta, padronização, integração e análise de dados sobre violência letal e de gênero, articulando-se com o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com a Subsecretaria de Gestão da Informação (SGI) e demais órgãos competentes, em conformidade com a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para qualificar a produção de conhecimento e subsidiar a formulação de políticas públicas;

XVI - acompanhar o trâmite dos casos de homicídio, feminicídio e crimes correlatos ao longo do ciclo do Sistema de Justiça Criminal, por meio do acesso e cruzamento de dados fornecidos pelos órgãos representados nos Grupos Executivos Temáticos da CTMHF e outras fontes pertinentes, conforme acordos de cooperação e normativos aplicáveis, visando à identificação de taxas de elucidação e desclassificação, tempo de tramitação, desfechos processuais e demais informações de interesse;

XVII - identificar necessidades e desenvolver estudos de viabilidade e propostas técnicas para a criação de modelos preditivos e painéis dinâmicos (dashboards) para detecção precoce de áreas críticas e avaliação de impacto de políticas públicas, a serem submetidas à apreciação dos Grupos Executivos Temáticos e ao Secretário Executivo Institucional e de Políticas de Segurança Pública da SSP/DF;

XVIII - auxiliar na capacitação de servidores e integrantes dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal em metodologias de pesquisa aplicada, estatística e uso de tecnologia analítica;

XIX - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação que lhe forem atribuídas pelo Secretário Executivo Institucional e de Políticas de Segurança Pública (SEINSP) ou pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

DOS GRUPOS EXECUTIVOS TEMÁTICOS

Art. 3º Ficam instituídos, no âmbito da CTMHF, dois Grupos Executivos Temáticos permanentes, com a finalidade de aprofundar a análise técnica, o acompanhamento e a formulação de subsídios para políticas públicas relacionadas às dinâmicas dos homicídios, feminicídios e crimes correlatos no Distrito Federal, denominados:

I - Grupo Executivo Temático de Feminicídios e Violência Doméstica;

II - Grupo Executivo Temático de Homicídios.

§ 1º O Grupo Executivo Temático de Feminicídios e Violência Doméstica tem por finalidade a análise técnica, o levantamento de subsídios e o acompanhamento das ações de prevenção e repressão à violência doméstica e aos feminicídios.

§ 2º O Grupo Executivo Temático de Homicídios tem por finalidade a análise técnica, o levantamento de dados e o acompanhamento de ações de prevenção e repressão aos homicídios e crimes correlatos no Distrito Federal.

§ 3º A presidência dos Grupos Executivos Temáticos referidos neste artigo caberá ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e a suplência será exercida, sucessivamente, pelo Secretário Executivo Institucional e de Políticas de Segurança Pública (SEINSP) e pelo Coordenador da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF).

§ 4º Cada Grupo Executivo Temático será composto, mediante convite formalizado pelo titular da SSP/DF, por um representante titular e um suplente de cada órgão ou entidade participante, incumbindo ao suplente substituir o titular em suas ausências e impedimentos, exercendo, nessas ocasiões, o poder de decisão correspondente.

§ 5º No âmbito da SSP/DF, os representantes titulares deverão ser, preferencialmente, os subsecretários responsáveis pelas respectivas áreas temáticas correlatas à CTMHF.

§ 6º No caso dos demais órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, os representantes titulares deverão ser, preferencialmente, os respectivos Comandantes-Gerais ou dirigentes máximos.

§ 7º O Grupo Executivo Temático de Feminicídios e Violência Doméstica e o Grupo Executivo Temático de Homicídios serão compostos por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF):

a) Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública (SEINSP);

b) Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade (SUPREC);

c) Subsecretaria de Gestão da Informação (SGI);

d) Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança (SUBISP);

e) Subsecretaria de Operações Integradas (SOPI);

f) Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas (SUEGEP), exclusivamente no Grupo Executivo Temático de Feminicídios e Violência Doméstica;

g) Subsecretaria de Inteligência (SI);

h) Coordenação da CTMHF;

II - órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal:

a) Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF);

b) Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF);

c) Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF);

III - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF;

IV - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;

V - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT);

VI - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT);

VII - instituições, órgãos e agências (IOAs) convidados, instituições acadêmicas e especialistas nas temáticas;

VIII - órgãos de políticas públicas para mulheres, exclusivamente no Grupo Executivo Temático de Feminicídios e Violência Doméstica:

a) Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF);

b) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS).

§ 8º As reuniões subsequentes de cada Grupo Executivo Temático deverão apresentar devolutiva detalhada acerca dos encaminhamentos deliberados na reunião anterior.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS GRUPOS EXECUTIVOS

Art. 4º São atribuições dos Grupos Executivos Temáticos da CTMHF:

I - participar efetivamente das reuniões, por meio de seus representantes titulares ou, em caso de impedimento, pelos respectivos suplentes previamente designados, ambos com poder de decisão;

II - sugerir a realização de estudos e diagnósticos criminais e criminológicos específicos sobre a dinâmica dos homicídios, feminicídios e crimes correlatos no Distrito Federal;

III - avaliar os dados produzidos pela CTMHF e propor estratégias integradas de enfrentamento, prevenção e repressão qualificada à violência letal;

IV - propor o aperfeiçoamento de fluxos de trabalho, protocolos institucionais e mecanismos de integração entre os órgãos e entidades representadas, com base em subsídios técnicos, inclusive os elaborados pela Coordenação da CTMHF;

V - documentar e compartilhar os encaminhamentos e as deliberações das reuniões, visando à máxima transparência e efetivo controle das ações acordadas;

VI - ter acesso, sempre que necessário, aos dados não sigilosos relacionados aos fenômenos criminais estudados, com a finalidade de subsidiar análises técnicas, elaboração de diagnósticos e formulação de políticas públicas;

VII - apoiar a formalização de instrumentos de cooperação técnica e de compartilhamento de informações, inclusive termos de confidencialidade e acordos de nível de serviço;

VIII - zelar pelo cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e dos protocolos de segurança da informação no âmbito das atividades do Grupo, promovendo a sua observância;

IX - propor a realização de seminários, oficinas e outros eventos de capacitação e divulgação, indicando a participação de especialistas, bem como acompanhar a execução e avaliar os resultados dessas atividades;

X - sugerir ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal medidas administrativas ou normativas para sanar fragilidades identificadas nos fluxos ou nos resultados monitorados;

XI - auxiliar no processo de estipulação de recompensas para localização e prisão de autores foragidos de homicídios, feminicídios e crimes correlatos, mediante análise técnica baseada em evidências e indicadores concretos, observando os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 40.177, de 14 de outubro de 2019, e demais normas aplicáveis.

DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

Art. 5º A Coordenação da CTMHF, ouvidos os Grupos Executivos Temáticos quando pertinente, proporá critérios técnicos de avaliação contínua para aferição do impacto de suas atividades, com base em indicadores específicos, mensuráveis e metodologicamente validados, a fim de qualificar sua produção e orientar o aprimoramento de seus resultados institucionais apresentados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Os órgãos e entidades previstos no art. 3º serão convidados a, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta Portaria, encaminhar à Coordenação da CTMHF a indicação de 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente para cada Grupo Executivo Temático, observadas integralmente as demais disposições daquele artigo, devendo constar:

I - nome completo;

II - cargo/função;

III - e-mail e telefone, preferencialmente, institucionais.

§ 1º As unidades orgânicas da SSP/DF que comporão os Grupos Executivos Temáticos indicarão seus representantes por meio de Memorando à Coordenação da CTMHF, no prazo e com as mesmas informações indicados no caput.

§ 2º Qualquer alteração posterior dos representantes deverá ser comunicada à Coordenação da CTMHF no mesmo prazo e pelos mesmos meios previstos no caput.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se a Portaria nº 32, de 27 de junho de 2016, e a Portaria nº 176, de 13 de setembro de 2018, ambas do Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.

SANDRO TORRES AVELAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2025 p. 15, col. 2