(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7837 de 28/12/1983)
Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.054, de 06 de dezembro de 1.982.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, combinado com o artigo 9º, da Lei nº 7.054, de 06 de dezembro de 1.982.
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do anexo ao presente Decreto, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.054, de 06 de dezembro de 1.982.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 6.544, de 30 de dezembro de 1.981.
Brasília 30 de dezembro de 1.982.
94º da República e 23º de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 30 de dezembro de 1982, p. 89.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1982 p. 1, col. 1