SINJ-DF

DECRETO Nº 7.345, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.982.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7837 de 28/12/1983)

Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.054, de 06 de dezembro de 1.982.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, combinado com o artigo 9º, da Lei nº 7.054, de 06 de dezembro de 1.982.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do anexo ao presente Decreto, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.054, de 06 de dezembro de 1.982.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 6.544, de 30 de dezembro de 1.981.

Brasília 30 de dezembro de 1.982.

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANNO COSTA

Os anexos constam no DODF de 30 de dezembro de 1982, p. 89.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1982 p. 1, col. 1