(Revogado(a) pelo(a) Decreto 8378 de 28/12/1984)
Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.157, de 05 de dezembro de 1983.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 9º, da Lei nº 7.157, de 05 de dezembro de 1983.
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do anexo ao presente Decreto, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.157, de 05 de dezembro de 1983.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 7.345, de 30 de dezembro de 1982.
Brasília, 28 de dezembro de 1.983.
95º da República e 24º de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 28 de dezembro de 1983, p. 104 à 142.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Suplemento, seção Suplemento de 28/12/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Suplemento, seção Suplemento de 28/12/1983 p. 1, col. 1