(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7345 de 30/12/1982)
Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 6963, de 07 de dezembro de 1.981.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 3.751, DE 13 DE ABRIL DE 1.960, combinado com o artigo 9º, da Lei nº 6.963, de 07 de dezembro de 1.981.
Art. 1º - Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 6.963, de 07 de dezembro de 1.981.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.982, revogadas as disposições em contrario e, em especial, o Decreto nº 5.738, de 23 de dezembro de 1.980.
Brasília, 30 de dezembro de 1981.
93º da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCÍBIADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, Suplemento, seção Suplemento 2 de 30/12/1981 p. 1, col. 1