Legislação Correlata - Portaria 81 de 12/05/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, II, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, e considerando o disposto nos artigos 18 e 19 do Decreto nº 39.613, de 03 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica responsável pela avaliação e seleção dos projetos, levantamentos, investigações e estudos a serem apresentados no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse PMI vinculado ao Edital de Chamamento de Manifestação de Interesse nº 01/2019/SEMOB, para posterior submissão à aprovação pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP.
Art. 2º Compete à Comissão Técnica, no âmbito da estruturação da parceria para implantação de Veículo Leve sobre Trilho - VLT na via W3, conforme escopo definido no Edital de Chamamento de Manifestação de Interesse nº 01/2019/SEMOB:
I Acompanhar e coordenar, junto às empresas autorizadas, a elaboração dos projetos, levantamentos, investigações e estudos, definindo as diretrizes e premissas a serem consideradas;
II Efetuar a avaliação e a seleção dos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados;
III Consolidar as informações provenientes do Procedimento de Manifestação de Interesse, podendo combiná-las com as informações técnicas fornecidas por outros órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, sem prejuízo daquelas obtidas junto a outras entidades e a consultores externos porventura contratados para esse fim;
IV - Acompanhar e coordenar a realização de ajustes e prestação de informações adicionais durante as etapas referentes à Audiência Pública e à análise do Tribunal de Contas do Distrito Federal; e
V Apoiar os procedimentos preparatórios para a licitação do empreendimento; e
VI Subsidiar decisões do Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;
§1º A Comissão Técnica poderá, a seu critério e a qualquer tempo:
I Solicitar das empresas autorizadas informações adicionais para retificar ou complementar o Procedimento de Manifestação de Interesse, abrindo prazo para a reapresentação dos projetos, levantamentos, investigações e estudos já entregues;
II Modificar a estrutura, o cronograma, a abordagem e o conteúdo ou os requisitos do Procedimento de Manifestação de Interesse;
III Considerar, excluir ou aceitar, no todo ou em partes, as informações e sugestões advindas do Procedimento de Manifestação de Interesse;
IV Solicitar a realização de correções e alterações nos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados, para atender à demanda dos órgãos de controle ou aprimorar o projeto;
V Convocar, a partir das informações contidas no cronograma detalhado no Plano de Trabalho entregue, as autorizadas para reuniões de ponto de controle, cuja participação é obrigatória; e
VI Definir valor máximo nominal de ressarcimento inferior ao estabelecido no item 6 do Edital de Chamamento de Manifestação de Interesse nº 01/2019/SEMOB Nº 01/2019, mediante decisão fundamentada.
§2º A Comissão Técnica deverá editar os atos necessários para a regulamentação administrativa dos trabalhos decorrentes de suas competências e prerrogativas.
Art. 3º A Comissão Técnica será integrada por representantes dos órgãos e entidades a seguir relacionados:
I - Pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal:
- Henrique Oliveira Mendes, matrícula 275262-x (Coordenador da Comissão Técnica)
I - HENRIQUE OLIVEIRA MENDES, matrícula 275262-x (Coordenador da Comissão Técnica) (Alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)
- Antônio Maria Espósito Neto, matrícula 275146-1
II - ALESSANDRO SILVA BARBOSA, matrícula 174.914-5 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)
II - ALESSANDRO SILVA BARBOSA, matrícula 174.914-5; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)
- José Soares de Paiva, matrícula 273757-4
III - BRUNA PINHEIRO DE MELO, matrícula 276159-9 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)
III - ISAQUE DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula 280251-1; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)
- Januário Élcio Lourenço, matrícula 268705-4
IV - JANUÁRIO ÉLCIO LOURENÇO, matrícula 268705-4 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)
IV - JANUÁRIO ÉLCIO LOURENÇO, matrícula 268705-4; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)
V - OSVALDO ASSIS ROCHA NETO, matrícula 176422-5 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)
V - OSVALDO ASSIS ROCHA NETO, matrícula 176422-5; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)
VI - POLLYANE BARBOSA CAETANO FERREIRA, matrícula 278602-8 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)
VI - BÁRBARA ESTRELA DE AQUINO PRAÇA, matrícula 280722-X; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)
VII - THAIS CHRISTINE LEMOS PARANHOS, matrícula 278589-7 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)
VIII - THAIS CHRISTINE LEMOS PARANHOS, matrícula 278589-7. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)
II - Pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF):
- Fernando Jorge Rodrigues, matrícula 0032077
Art. 4º A qualquer tempo, os membros da Comissão Técnica poderão ser substituídos a critério dos titulares dos órgãos e entidades relacionados no art. 3º.
Art. 5º A Comissão Técnica poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas e consultores externos para participar de reuniões específicas e para prestar apoio técnico em assuntos relacionados às suas competências.
Art. 6º A participação na Comissão Técnica será considerada como prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração adicional aos agentes públicos que a integram.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2019 p. 32, col. 2