Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00400-00039279/2021-79, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades administrativas a seguir especificadas, ficam remanejadas para a Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas, mantendo-se a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes:
I - a Unidade de Inovação e Programas, da Secretaria Executiva;
II - a Assessoria de Gestão do Programa do Voluntariado, do Gabinete;
III - a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Projetos e Tecnologia.
Art. 5º Os Cargos a seguir especificados ficam remanejados para a Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas, mantendo-se os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00001901, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Projetos e Tecnologia;
II - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 00002129, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Projetos e Tecnologia;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 02803699, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Projetos e Tecnologia;
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 02803700, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Projetos e Tecnologia;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02803701, de Assessor, da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Projetos e Tecnologia;
Art. 6º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas passa a ser disposta no Anexo III.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.529, de 22 de setembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, PROJETOS E TECNOLOGIA - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 02803125); Assessor Especial, CPE-04, 01 (SIGRH 00002130) - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS E DE IGUALDADE RACIAL - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 02803289) - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS E DE IGUALDADE RACIAL - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 02803292); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 02802836).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.529, de 22 de setembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS E AÇÕES ESTRATÉGICAS - Secretário Executivo, CPE-01, 01 - UNIDADE DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe, CPE-04, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO DO PROGRAMA DO VOLUNTARIADO - Assessor, CC-08, 01; Assessor Técnico, CC-02, 01 - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS E DE IGUALDADE RACIAL - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS E DE IGUALDADE RACIAL - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01.
(Art. 6º, do Decreto nº 42.529, de 22 de setembro de 2021)
1. SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS E AÇÕES ESTRATÉGICAS
1.1 UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1.1.1 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA
1.1.2 DIRETORIA DE ATENDIMENTO
1.1.4 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO
1.2 UNIDADE DE INOVAÇÃO E PROGRAMAS
1.3 UNIDADE DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS
1.4 ASSESSORIA DE GESTÃO DO PROGRAMA DO VOLUNTARIADO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2021 p. 3, col. 1