Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00003108/2026-15, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantido os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103856, de Assessor, da Gerência de Comunicação, da Coordenação Geral dos Conselhos Comunitários de Segurança, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, para a Gerência de Monitoramento de Dados, da Coordenação Geral dos Conselhos Comunitários de Segurança, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00104218, de Assessor, da Gerência da Região Integrada de Segurança Pública Leste, da Coordenação Geral dos Conselhos Comunitários de Segurança, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, para a Gerência da Região Integrada de Segurança Pública Oeste, da Coordenação Geral dos Conselhos Comunitários de Segurança, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública;
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00104322, de Assessor, da Gerência de Projetos, da Coordenação Geral dos Conselhos Comunitários de Segurança, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, para a Gerência da Região Integrada de Segurança Pública Leste, da Coordenação Geral dos Conselhos Comunitários de Segurança, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública; e
IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00104227, de Assessor, da Gerência de Monitoramento de Dados, da Coordenação Geral dos Conselhos Comunitários de Segurança, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, para a Gerência da Área Rural, da Coordenação Geral dos Conselhos Comunitários de Segurança, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.362, de 12 de março de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - ASSESSORIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL - Assessor Técnico, CPC-04, 02 (SIGRH 00104367, 00104368); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00104369) - SUBSECRETARIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - COORDENAÇÃO GERAL DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00103835) - GERÊNCIA DA REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA METROPOLITANA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00104215) - GERÊNCIA DA REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA OESTE - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00104222) - GERÊNCIA DA AREA RURAL - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00104224) - GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00104228) - GERÊNCIA DE PROJETOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00104321) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E CONFORMIDADE DE PROCESSOS LICITATÓRIOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103987) - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTRATOS, CONVÊNIOS E FUNDOS - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - GERÊNCIA DE CONTRATOS - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00104188).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.362, de 12 de março de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - ASSESSORIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL - Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - ASSESSORIA ESPECIAL DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - Chefe, CNE-08, 01 - COORDENAÇÃO GERAL DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA - Assessor, CC-07, 01 - GERÊNCIA DA REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA METROPOLITANA - Gerente, CPC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES - Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTRATOS, CONVÊNIOS E FUNDOS - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - GERÊNCIA DE CONTRATOS - Assessor Técnico, CPC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2026 p. 2, col. 2