Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00002-00006051/2022-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a qual a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF está vinculada, realizar as atividades de comunicação social, ouvidoria, tecnologia da informação e gestão de pessoas.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.101, de 1° de janeiro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF - Diretor, CNE-03, 03 (SIGRH 06300003, 06300004 e 06300005); Chefe de Assessoria Jurídico-Legislativa, CPE-04, 01 (SIGRH 006300007); Ouvidor, CPE-04, 01 (SIGRH 06300008); Chefe de Auditoria, CNE-04, 01 (SIGRH 06300009); Gerente, CPE-05, 04 (SIGRH 06300011, 06300094, 06300097 e 06300101); Gerente, CNE-05, 11 (SIGRH 06300012, 06300013, 06300014, 06300015, 06300016, 06300017, 06300019, 06300020, 06300021, 06300022 e 06300024); Assessor Especial, CNE-06, 03 (SIGRH 06300026, 06300027 e 06300028); Coordenador de Unidade, CNE-07, 02 (SIGRH 06300030 e 06300031); Assessor Especial, CNE-08, 05 (SIGRH 06300032, 06300036, 06300044, 06300045 e 06300050); Assessor, CC-07, 05 (SIGRH 06300074, 06300086, 06300088, 06300091 e 06300092); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 06300096); Chefe de Gabinete, CPE-04, 01 (SIGRH 06300104).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.101, de 1° de janeiro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF - Diretor, CNE-05, 04; Chefe de Auditoria, CNE-06, 01; Gerente, CNE-06, 07; Chefe de Assessoria Jurídico-Legislativa, CPE-06, 01; Gerente, CPE-06, 02; Assessor Especial, CNE-07, 01; Coordenador de Unidade, CNE-08, 02 - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 17; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/2023 p. 7, col. 1