Extingue o Parque Municipal do Gama, cria o Parque Recreativo do Gama e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 20 da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Fica extinto o Parque Municipal do Gama, criado pelo Decreto n° 108, de 06 de setembro de 1961, do Distrito Federal.
Art. 2° — Ficará subordinado à Administração Regional do Gama, para fins de lazer e recreação, uma área de 136 (cento e trinta e seis) hectares, contida no perímetro do Parque extinto, com as seguintes confrontações: começa no marco 01 (um), cravado na divisa sul do Distrito Federal, na faixa da estrada do D.V.O, daí segue limitando-se com a área remanescente, no rumo de 59° 40'18" NW numa distância de 1.479,38 metros, até o marco 02 (dois), cravado na faixa de dominio da rodovia DF -20, no PCE; dai voltando a direita, segue pelo desenvolvimento da curva para esquerda uma distância de 392,70 metros, até o marco número 03 (três); desse marco, segue pela faixa da rodovia DF-20, no rumo 32° 05'44", NE 570,00 metros, até o marco número 04 (quatro) cravado no PCD; daí segue pelo desenvolvimento da curva a direita uma distância de 870,16 metros até o marco número 05(cinco), cravado no ponto de trangente, daí segue no rumo 35° 25'16" SE, sempre pela faixa de domínio da DF- 20, a distância de 718,52 metros, até o marco número 06 (seis), cravado na interseção da faixa de dominio das estradas DF-20 e estrada do D.V.O. dai pela faixa desta última no rumo de 35° 02'44" SW, uma distância de 897,30 metros, até o marco número 01 (um) ponto de partida destes limites. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 43358 de 25/05/2022)
Art. 3° — A área remanescente, totalizando 653 (seiscentos e cinquenta e três) hectares, permanecerá sob a administração da Fundação Zoobotâníca do Distrito Federal. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 43358 de 25/05/2022)
Art. 4° — A área subordinada á Administração Regional do Gama, fica denominada "Parque Recreativo do Gama". (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 43358 de 25/05/2022)
Art. 5° — A Administração Regional do Gama receberá efetivamente a transferência da área a partir de 01 de janeiro de 1983, ficando desde já com a responsabilidade de supervisionar a administração e preservação correndo as despesas, ainda no corrente exercicio, a cargo da Fundação Zoobotánica do Distrito Federal. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 43358 de 25/05/2022)
Art. 6° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 108, de 06 de setembro de 1961 e demais disposições em contrário. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 43358 de 25/05/2022)
Distrito Federal, 23 de agosto de 1982.
94° da República e 23° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161 de 24/08/1982 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1982 p. 1, col. 1