Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04001-00000022/2023-24, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades abaixo relacionadas da Diretoria de Administração, ficam renomeadas mantidas suas atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes:
I - a Coordenação de Contratos, para Coordenação de Gestão de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres;
II - a Gerência de Contratos e Convênios, para Gerência de Execução de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres.
Art. 5º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes:
I - da Presidência, para a Assessoria Especial, da Presidência:
a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 38000034, de Assessor Especial;
b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000035, de Assessor Especial;
c) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000147, de Assessor Especial;
d) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 38000169, de Assessor.
II - para a Unidade Financeira:
a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000050, de Assessor Especial, da Coordenação de Atuária, da Presidência;
b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000080, de Assessor Especial, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração.
III - para a Assessoria Especial, da Diretoria de Administração:
a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000164, de Assessor, da Coordenação de Gestão de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração;
b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000094, de Assessor, da Gerência de Execução de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da Coordenação de Gestão de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração.
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000117, de Assessor, kmda Gerência de Execução de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da Coordenação de Gestão de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, para a Coordenação de Gestão de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração;
V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000126, de Assessor Especial, da Diretoria de Finanças, para a Assessoria Especial, da Diretoria de Finanças;
VI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000140, de Assessor Especial, da Diretoria Jurídica, para a Assessoria Especial, da Diretoria Jurídica;
Art. 6º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF passa a ser a relacionada no Anexo III.
Art. 7º Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.618, de 12 de junho de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS/DF - PRESIDÊNCIA - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 38000032) - COORDENAÇÃO DE ATUÁRIA - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 38000049) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 38000078) - DIRETORIA DE FINANÇAS - Assessor Especial, CPE-03, 01 (SIGRH 38000165) - DIRETORIA JURÍDICA - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 38000139).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.618, de 12 de junho de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS/DF - PRESIDÊNCIA - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01 - DIRETORIA DE PLANO DE SAÚDE - Assessor Especial, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01 - DIRETORIA DE FINANÇAS - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-03, 01 - DIRETORIA JURÍDICA - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01.
(Art. 6º, do Decreto nº 44.618, de 12 de junho de 2023)
1. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS/DF
1.1.2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1.1.3. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
1.1.4. COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE
1.1.6. DIRETORIA DE PLANO DE SAÚDE
1.1.6.1. ASSESSORIA DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR
1.1.6.2. UNIDADE DE RELACIONAMENTO COM O BENEFICIÁRIO
1.1.6.3. UNIDADE DE REGULAÇÃO E AUDITORIA
1.1.6.4. UNIDADE DE ATENÇÃO À SAÚDE E PRIMÁRIA
1.1.6.5. UNIDADE DE CREDENCIAMENTO E RELACIONAMENTO COM PRESTADORES
1.1.7. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
1.1.7.2. UNIDADE ADMINISTRATIVA
1.1.7.2.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1.1.7.2.2. GERÊNCIA DE INFORMÁTICA
1.1.7.2.3. GERÊNCIA DE COMPRAS E LOGÍSTICA
1.1.7.2.4. GERÊNCIA DE PROTOCOLO
1.1.7.2.5. GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
1.1.7.2.6. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
1.1.7.2.6.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
1.1.8.2.1. GERÊNCIA FINANCEIRA
1.1.8.2.2. COORDENAÇÃO CONTÁBIL E LIQUIDAÇÃO
1.1.8.2.2.1. GERÊNCIA CONTÁBIL
1.1.8.2.2.2. GERÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
1.1.9.2. COORDENAÇÃO DE DEMANDA JUDICIAL
1.1.9.3. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2023 p. 3, col. 2