SINJ-DF

PORTARIA Nº 04, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 7 de 07/03/2024)

Atualiza a Portaria nº 24, 13 de junho de 2022, que atribuiu a servidores, doravante denominados "Pontos Focais", a responsabilidade pela apuração dos resultados das metas institucionais do Iprev/DF, em conformidade com o Planejamento Estratégico de 2021-2025, e pelo preenchimento do Painel de Monitoramento Gerencial - PMG, conforme prazo pactuado com a Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, Lei Complementar nº 840/2011 e Decreto 37.402 de 13 de junho de 2016, com o objetivo de otimizar os resultados organizacionais e garantir o monitoramento e a avaliação das Metas Institucionais 2023, resolve:

Art. 1º Atribuir a servidores, doravante denominados "Pontos Focais", a responsabilidade pela apuração dos resultados dos Projetos Estratégicos Institucionais do Iprev/DF, em conformidade com o Planejamento Estratégico de 2021-2025, e pelo preenchimento do Painel de Monitoramento Gerencial - PMG, conforme prazo pactuado com a Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV.

Art. 2º Designar os Pontos Focais responsáveis pelo monitoramento e acompanhamento dos Projetos, por meio da ferramenta de gestão de resultados denominada Painel de Monitoramento Gerencial - PMG, na forma do Anexo.

Art. 3º São responsabilidades dos Pontos Focais:

I - atualizar os dados de cada Projeto de sua área técnica;

II - garantir a fidelidade dos dados inseridos;

III - relatar possíveis dificuldades encontradas no abastecimento de informações ou cumprimento das metas;

IV - atender, no prazo, as solicitações da DIGOV sobre o Planejamento Estratégico, no tocante as metas de sua área técnica;

V - realizar alteração no PMG somente após aviso prévio à DIGOV;

VI - comparecer às reuniões de alinhamento agendadas pela DIGOV;

VII - solicitar reunião extraordinária de alinhamento, caso entenda necessário;

VIII - realizar interface dentro de sua área técnica, caso seja necessário; e

IX - atender as mensagens eletrônicas com notificações de atraso nas atualizações das ações/atividades já desenhadas no PMG.

Art. 5º São responsabilidades dos Diretores:

I - chancelar toda e qualquer alteração realizada pelo ponto focal nas atividades referente ao projeto;

II - responsabilizar-se, em conjunto com os Pontos Focais, no tocante aos relatórios, notas e demais documentos referente ao PMG; e

III - comparecer junto com o Ponto Focal, nas reuniões que tratarem de projetos que se encontrem classificados com alto risco de inexecução.

Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta portaria serão dirimidos pela DIGOV, em conjunto com a Presidência do Iprev/DF.

Art. 7º Em situações de substituição dos responsáveis pelo preenchimento do PMG, a DIGOV deverá ser comunicada oficialmente para promover a alteração solicitada.

Art. 8º Nos casos em que as tarefas dos projetos constantes no PMG tenham que alterar o Status para “Suspenso” ou “Cancelado” devem seguir os seguintes critérios:

I - a área técnica deverá encaminhar justificativa à Coordenação de Gestão por Resultados – COGER/DIGOV para análise prévia; e

II - a Diretoria de Governança, Projetos e Compliance submeterá à Presidência, no que couber, a solicitação para análise e pronunciamento, após sua avaliação sobre o pleito.

Art. 9º Para realizar a alteração descrita no caput do artigo anterior, estão autorizados, somente, os servidores da Coordenação de Gestão por Resultados – COGER/DIGOV, após a aquiescência de autoridade superior hierárquica.

Art. 10. Os produtos gerados por meio dos Projetos Estratégicos Institucionais deverão ser encaminhados por meio de Processo SEI-GDF à Coordenação de Gestão por Resultados, por meio de Relatório Técnico final, a fim de demostrar as ações relevantes implementadas ao longo do projeto, a entrega do escopo de produto e o valor gerado .

Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 24, de 13/06/2022, publicada no DODF nº 112, de 15/06/2022.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RICARDO ANDRADE MOITA

ANEXO

DIRETORIA/UNIDADE

REPRESENTANTE

Presidência

MARINA GOMES DA SILVA NUNES - Matr. 276.438-5

HELBER DO NASCIMENTO SOARES Matr.276.683-3

Diretoria de Previdência - DIPREV

PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA - Matr. 0271291-1

Diretoria de Administração e Finanças - DIAFI

NADIA ROSELEI LAMB LIPKE - Matr. 0269691-6

Diretoria de Investimentos - DIRIN

BRUNO ALVES LIMA DE ANDRADE - Matr. 277.679-0

Diretoria Jurídica - DIJUR

RICARDO AIRES RANGEL - Matr. 0277686-3

Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV

VERIDIANA BARBOZA RIBAS - Matr. 0271116-8

KAROLINY PIRES MATIAS - Matr. 274.451-1

DANIEL MESQUITA SOUTO - Matr. 279.875-1

Controladoria

ROGÉRIO CORREA DA SILVA - Matr. 276819-4

Ouvidoria

RÉGIA MARISOL HOSANA SILVA FERNANDES - Matr. 272115-5

Unidade de Comunicação Social - UCS

PATRICIA KELLY KAVAMOTO NERI - Matr. 281.465-X

Comitê de Tecnologia da Informação - COTIC

Presidente do Comitê

Comissão de Ética e Conduta - CEC

Presidente da Comissão

Encarregado da LGPD

MARCIO EDUARDO DE MOURA AQUINO - Matr. 0281398-X

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2023 p. 21, col. 2