(Revogado(a) pelo(a) Portaria 7 de 07/03/2024)
Atualiza a Portaria nº 24, 13 de junho de 2022, que atribuiu a servidores, doravante denominados "Pontos Focais", a responsabilidade pela apuração dos resultados das metas institucionais do Iprev/DF, em conformidade com o Planejamento Estratégico de 2021-2025, e pelo preenchimento do Painel de Monitoramento Gerencial - PMG, conforme prazo pactuado com a Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, Lei Complementar nº 840/2011 e Decreto 37.402 de 13 de junho de 2016, com o objetivo de otimizar os resultados organizacionais e garantir o monitoramento e a avaliação das Metas Institucionais 2023, resolve:
Art. 1º Atribuir a servidores, doravante denominados "Pontos Focais", a responsabilidade pela apuração dos resultados dos Projetos Estratégicos Institucionais do Iprev/DF, em conformidade com o Planejamento Estratégico de 2021-2025, e pelo preenchimento do Painel de Monitoramento Gerencial - PMG, conforme prazo pactuado com a Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV.
Art. 2º Designar os Pontos Focais responsáveis pelo monitoramento e acompanhamento dos Projetos, por meio da ferramenta de gestão de resultados denominada Painel de Monitoramento Gerencial - PMG, na forma do Anexo.
Art. 3º São responsabilidades dos Pontos Focais:
I - atualizar os dados de cada Projeto de sua área técnica;
II - garantir a fidelidade dos dados inseridos;
III - relatar possíveis dificuldades encontradas no abastecimento de informações ou cumprimento das metas;
IV - atender, no prazo, as solicitações da DIGOV sobre o Planejamento Estratégico, no tocante as metas de sua área técnica;
V - realizar alteração no PMG somente após aviso prévio à DIGOV;
VI - comparecer às reuniões de alinhamento agendadas pela DIGOV;
VII - solicitar reunião extraordinária de alinhamento, caso entenda necessário;
VIII - realizar interface dentro de sua área técnica, caso seja necessário; e
IX - atender as mensagens eletrônicas com notificações de atraso nas atualizações das ações/atividades já desenhadas no PMG.
Art. 5º São responsabilidades dos Diretores:
I - chancelar toda e qualquer alteração realizada pelo ponto focal nas atividades referente ao projeto;
II - responsabilizar-se, em conjunto com os Pontos Focais, no tocante aos relatórios, notas e demais documentos referente ao PMG; e
III - comparecer junto com o Ponto Focal, nas reuniões que tratarem de projetos que se encontrem classificados com alto risco de inexecução.
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta portaria serão dirimidos pela DIGOV, em conjunto com a Presidência do Iprev/DF.
Art. 7º Em situações de substituição dos responsáveis pelo preenchimento do PMG, a DIGOV deverá ser comunicada oficialmente para promover a alteração solicitada.
Art. 8º Nos casos em que as tarefas dos projetos constantes no PMG tenham que alterar o Status para “Suspenso” ou “Cancelado” devem seguir os seguintes critérios:
I - a área técnica deverá encaminhar justificativa à Coordenação de Gestão por Resultados – COGER/DIGOV para análise prévia; e
II - a Diretoria de Governança, Projetos e Compliance submeterá à Presidência, no que couber, a solicitação para análise e pronunciamento, após sua avaliação sobre o pleito.
Art. 9º Para realizar a alteração descrita no caput do artigo anterior, estão autorizados, somente, os servidores da Coordenação de Gestão por Resultados – COGER/DIGOV, após a aquiescência de autoridade superior hierárquica.
Art. 10. Os produtos gerados por meio dos Projetos Estratégicos Institucionais deverão ser encaminhados por meio de Processo SEI-GDF à Coordenação de Gestão por Resultados, por meio de Relatório Técnico final, a fim de demostrar as ações relevantes implementadas ao longo do projeto, a entrega do escopo de produto e o valor gerado .
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 24, de 13/06/2022, publicada no DODF nº 112, de 15/06/2022.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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VERIDIANA BARBOZA RIBAS - Matr. 0271116-8 |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2023 p. 21, col. 2