(Revogado(a) pelo(a) Portaria 18 de 13/04/2026)
Dispõe sobre o acompanhamento e monitoramento da execução dos Projetos Estratégicos Institucionais e atribuiu a servidores, doravante denominados "Pontos Focais", a responsabilidade pela apuração dos resultados das metas institucionais do Iprev/DF, em conformidade com o Planejamento Estratégico de 2021-2025, e pelo preenchimento do Painel de Monitoramento Gerencial - PMG, conforme prazo pactuado com a Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, Lei Complementar nº 840/2011 e Decreto nº 37.402, de 13 de junho de 2016, com o objetivo de otimizar os resultados organizacionais e garantir o monitoramento e a avaliação das Metas Institucionais 2024, resolve:
Art. 1º Atribuir a servidores, doravante denominados Pontos Focais, a responsabilidade pelo acompanhamento e monitoramento da execução dos Projetos Estratégicos Institucionais do Iprev-DF, em conformidade com o Planejamento Estratégico de 2021-2025, sendo-lhes atribuída, ainda, a incumbência do preenchimento do Painel de Monitoramento Gerencial - PMG, observando os prazos previamente pactuados com a Diretoria de Governança, Projetos e Compliance- DIGOV, por intermédio da Coordenação de Gestão por Resultados - COGER.
Art. 2º Designar, na forma do Anexo I, os servidores para atuar como pontos focais, observando as competências:
I - atualizar os dados e informações dos projetos;
II - garantir que os dados e informações inseridas sejam fidedignas;
III - relatar eventuais dificuldades encontradas no preenchimento das informações ou cumprimento das metas;
IV - atender, no prazo, as solicitações da COGER acerca do Planejamento Estratégico, no tocante as metas de sua área técnica;
V - realizar alteração no PMG somente após aviso prévio à DIGOV;
VI - comparecer às reuniões de alinhamento agendadas pela DIGOV;
VII - solicitar reunião extraordinária de alinhamento, caso entenda necessário;
VIII - realizar interface dentro de sua área técnica, caso seja necessário;
IX - assegurar a efetivação das ações necessárias para o alcance dos resultados dos projetos sob sua guarda;
X - atender as mensagens eletrônicas com notificações de atraso nas atualizações das ações/atividades já desenhadas no PMG;
XI - confeccionar reportes e informativos periódicos, incluindo os documentos relativos à execução do projeto, entre os quais atas e memórias de reunião, planos de ação, termos de cooperação, proposições normativas, produtos, serviços ou resultados específicos alcançados com as devidas aprovações, homologações e/ou validações necessárias, bem como quaisquer informações relevantes à construção do histórico do projeto.;
XII - manter periodicamente articulação junto aos gestores de sua unidade, aos responsáveis pelos execução dos projetos, e à Divisão de Projetos e Monitoramento Estratégico - DIPROM quanto à entrega do escopo pactuado;
XIII - prestar informações acerca do andamento dos projetos ao Diretor e/ou Chefe de Unidade e à DIPROM, sempre que necessário ou solicitado; e
XIV - elaborar Relatório Final, conforme modelo a ser disponibilizado pela DIPROM.
Parágrafo único. O descumprimento desarrazoado das responsabilidades de maneira reiterada, e se constatada notória desídia administrativa, poderá ensejar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observando o contraditório e ampla defesa.
Art. 3º O projeto poderá ser prorrogado mediante encaminhamento de justificativa à COGER para análise prévia que subsidiará a deliberação da DIGOV que apreciará ou encaminhará à Presidência para, no que couber, decidir.
Parágrafo único. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser feita com antecedência razoável, devendo ser encaminhada no processo instruído para gestão do projeto.
Art. 4º A contagem de prazo para execução dos projetos poderá ser suspensa quando houver causa relevante e temporária que a justifique. A suspensão poderá ser:
I - por até 60 (sessenta) dias;
II - enquanto durarem os motivos que ensejaram a suspensão.
§1º A suspensão de que trata o inciso I deverá ser motivada e as razões serão submetidas à aprovação da DIPROM que observará o histórico de execução e os motivos que ensejaram a solicitação.
§2º A solicitação de suspensão por período superior a 60 (sessenta) dias deverá ser acompanhada de justificativa robusta que será submetida à apreciação da DIGOV e, no que couber, à Presidência.
§2º A contagem de prazo reiniciará quando cessarem os motivos que ensejaram a suspensão.
§3º Em caso de suspensão, o novo prazo de entrega deverá ocorrer, preferencialmente, no mesmo exercício. Caso não seja possível, o projeto retornará automaticamente no Planejamento Estratégico do ano subsequente.
§4º A suspensão de qualquer projeto que compõe o Plano Anual de Atividades deverá observar ainda o §2º, do art. 93-A, da Lei Complementar nº 932, de 03/10/2017.
Art. 5º A solicitação de cancelamento dos projetos poderá ser feita quando houver causa relevante que a justifique, sendo necessária aprovação formal da Presidência.
Parágrafo único. Aos projetos que integrarem o Plano Anual de Atividades, celebrado junto ao Conselho de Administração, o cancelamento dependerá de prévia aprovação do órgão deliberativo.
Art. 6º São responsabilidades da Diretoria Executiva e/ou dos Chefes de Unidade:
I - chancelar toda e qualquer alteração realizada pelo ponto focal nas atividades referente ao projeto;
II - responsabilizar-se, em conjunto com os pontos focais, no tocante aos relatórios, notas e demais documentos referente ao PMG; e
III - comparecer junto com o ponto focal, nas reuniões que tratarem de projetos que se encontrem classificados com alto risco de inexecução.
Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta portaria serão dirimidos pela DIGOV, em conjunto com a Presidência do Iprev-DF.
Art. 8º Em situações de substituição dos responsáveis pelo preenchimento do PMG, a DIGOV deverá ser formalmente comunicada para promover a alteração solicitada.
Art. 9º Para realizar a alteração descrita no caput do artigo anterior, estão autorizados, somente, os servidores da Coordenação de Gestão por Resultados – COGER/DIGOV, após a aquiescência de autoridade superior hierárquica.
Art. 10. Os produtos gerados por meio dos Projetos Estratégicos Institucionais deverão ser encaminhados por meio de Processo SEI-GDF à Coordenação de Gestão por Resultados, por meio de Relatório Técnico final, a fim de demostrar as ações relevantes implementadas ao longo do projeto, a entrega do escopo de produto e o valor gerado.
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 04, de 12/01/2023, publicada no DODF nº 11, de 16/01/2023.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
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LUCIANA ANGELICA DE SOUZA - Matrícula 285.362-0 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/02/2025) |
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THAIZA O. WEISS DE CARVALHO - Matrícula 276.429-6 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/02/2025)
ELAINE CRISTINA DOS DOS S. SOUTO DE SOUSA - Matrícula 284.397-8 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/02/2025) |
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ALINE RODRIGUES COSTA - Matrícula 277.669-3 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/02/2025) PEDRO HENRIQUE ARAUJO NABARRETE GABINI - Matrícula 281.973-2 |
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LUCYANO ESTEVÃO BOTELHO SILVA SEGUNDO - Matrícula 271.970-3 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/02/2025)
FLÁVIO HIPÓLITO CAETANO - Matrícula 283.572-X (Alterado(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/02/2025) |
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ANA PAULA NOGUEIRA SOARES MALHEIROS LISBOA DA SILVA - Matrícula nº 0285753-7 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/02/2025)
MICHELLE VANINE DE SOUZA FERREIRA - Matrícula nº 0284471-0 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/02/2025) |
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RICARDO LUCIO SOUZA TRAJANO - Matrícula 283.638-6 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/02/2025)
IDOHAKILA NASCIMENTO SANTOS - Matrícula 284.801-5 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/02/2025) |
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LUCAS DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA - Matrícula 281.047-6 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/02/2025)
MARCUS VINICIUS GONÇALVES FRANÇA - Matrícula 283.601-7 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/02/2025) |
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RÉGIA MARISOL HOSANA SILVA FERNANDES - Matrícula 272.115-5 NATASHA DE FREITAS MOREIRA - Matrícula 284.440-0 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/02/2025) |
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MARCOS ROBÉRIO VIEIRA FERREIRA - Matrícula 284.491-5 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/02/2025) INGRID EMILLY TENÓRIO VICTOR - Matrícula 284.445-1 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/02/2025) |
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JUCÉLIO DUARTE PONCIANO - Matrícula 283.469-3 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/02/2025) |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2024 p. 44, col. 1