(Revogado(a) pelo(a) Portaria 4 de 12/01/2023)
Altera o Anexo da Portaria nº 03, 19 de janeiro de 2022, que atribuiu a servidores, doravante denominados "Pontos Focais", a responsabilidade pela apuração dos resultados das metas institucionais do Iprev/DF, em conformidade com o Planejamento Estratégico de 2021-2025, e pelo preenchimento do Painel de Monitoramento Gerencial - PMG, conforme prazo pactuado com a Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, Lei Complementar nº 840/2011 e Decreto 37.402 de 13 de junho de 2016, com o objetivo de otimizar os resultados organizacionais e garantir o monitoramento e a avaliação das Metas Institucionais 2022, resolve:
Art. 1º Atribuir a servidores, doravante denominados "Pontos Focais", a responsabilidade pela apuração dos resultados das metas institucionais do Iprev/DF, em conformidade com o Planejamento Estratégico de 2021-2025, e pelo preenchimento do Painel de Monitoramento Gerencial - PMG, conforme prazo pactuado com a Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV.
Art. 2º Designar os pontos focais responsáveis pelo monitoramento e acompanhamento dos Projetos, por meio da ferramenta de gestão de resultados denominada Painel Monitoramento Gerencial - PMG, na forma do Anexo.
Art. 3º São responsabilidades dos pontos focais:
I - atualizar os dados de cada Meta de sua área técnica;
II - garantir a fidelidade dos dados inseridos;
III - relatar possíveis dificuldades encontradas no abastecimento de informações ou cumprimento das metas;
IV - atender, no prazo, as solicitações da DIGOV sobre o Planejamento Estratégico, no tocante as metas de sua área técnica;
V - realizar alteração no PMG somente após aviso prévio à DIGOV;
VI - comparecer às reuniões de alinhamento agendada pela DIGOV;
VII - solicitar reunião extraordinária de alinhamento, caso entenda necessário;
VIII - realizar interface dentro de sua área técnica, caso seja necessário; e
IX - atender as mensagens eletrônicas com notificação de atraso nas atualizações das metas.
Art. 5º São responsabilidades dos Diretores:
I - chancelar toda e qualquer alteração realizada pelo ponto focal nas atividades referente ao projeto;
II - responsabilizar-se, em conjunto com os pontos focais, no tocante aos relatórios, notas e demais documentos referente ao PMG; e
III - comparecer junto com o Ponto Focal, nas reuniões que tratarem de projetos que se encontrem classificados com risco de inexecução.
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta portaria serão dirimidos pela DIGOV, em conjunto com a Presidência do Iprev/DF.
Art. 7º Em situações de substituição dos responsáveis pelo preenchimento do PMG, a DIGOV deverá ser comunicada oficialmente para promover a alteração solicitada.
Art. 8º Nos casos em que as tarefas dos Projetos Constantes no PMG tenham que alterar o Status para “Suspenso” ou “Cancelado” devem seguir os seguintes critérios:
I - a área técnica deverá encaminhar justificativa à Coordenação de Gestão por Resultados – COGER/DIGOV para análise prévia; e
II - a Diretoria de Governança, Projetos e Compliance submeterá à Presidência, no que couber, a solicitação para análise e pronunciamento, após sua avaliação sobre o pleito.
Art. 9º Para realizar a alteração descrita no caput do artigo anterior, estão autorizados somente os servidores da Coordenação de Gestão por Resultados – COGER/DIGOV, após a aquiescência de autoridade superior hierárquica.
Art. 10. Os produtos gerados por meio dos Projetos Estratégicos Institucionais deverão ser encaminhados por meio de processo à Coordenação de Gestão por Resultados, por meio de Relatório Técnico, a fim de demostrar as ações relevantes implementadas ao longo do projeto, a entrega do escopo de produto e o valor gerado.
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 03, de 19 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 15, de 21 de janeiro de 2022.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2022 p. 20, col. 1