SINJ-DF

DECRETO Nº 44.576, DE 29 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00150-00003032/2023-39, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades abaixo relacionadas da Diretoria de Apoio a Projetos e Eventos Especiais, da Coordenação de Projetos e Eventos Especiais, da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural, ficam remanejadas para a Coordenação de Projetos e Eventos Especiais, da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400889, de Gerente, da Gerência de Montagem;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400891, de Gerente, da Gerência Operacional de Projetos e Eventos;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400890, de Gerente, da Gerência de Produção de Eventos.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2023

134° da República e 64° de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.576, de 29 de maio de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 01400938) - ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICA CULTURAL - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 00002545) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 01400783) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE GESTÃO DE PARCERIAS E CONTRATOS - GERÊNCIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE PARCERIAS - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, PARCERIAS E INSTRUMENTOS CORRELATOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 01400853) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ESTATÍSTICA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01400914) - SUBSECRETARIA DE DIFUSÃO E DIVERSIDADE CULTURAL - COORDENAÇÃO DE PROJETOS E EVENTOS ESPECIAIS - DIRETORIA DE APOIO A PROJETOS E EVENTOS ESPECIAIS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 01400888) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 01400923).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.576, de 29 de maio de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICA CULTURAL - Chefe, CNE-04, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CPE-03, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE GESTÃO DE PARCERIAS E CONTRATOS - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, PARCERIAS E INSTRUMENTOS CORRELATOS - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ESTATÍSTICA - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE DIFUSÃO E DIVERSIDADE CULTURAL - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2023 p. 4, col. 2