Institui o Comitê Permanente do Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal - COPCieges-DF na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso II do Artigo 509, inciso II do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente do Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF - COPCiege-DF, em atenção à Portaria Nº 392, de 03 de Outubro de 2023.
Art. 2º As ações do Comitê Permanente - COPCieges-SES-DF terão o objetivo de apoiar a melhoria da gestão na SES-DF de forma a subsidiar o processo de tomada de decisões com informações estratégicas aos gestores da saúde pública do DF orientado-os para uma gestão mais eficiente com planejamento e monitoramento adequados ao funcionamento do SUS.
Art. 3º Compete ao COPCieges-SES-DF:
I - Participar da análise das informações geradas pelo Cieges-DF de forma a contribuir na interpretação dos dados e informações disponibilizadas;
II - Acompanhar as informações disponibilizadas pelo Cieges-DF de maneira sistemática com a finalidade de monitorar e avaliar sua devida utilização;
III - Validar as informações de forma a checar se os dados informados nos painéis correspondem a dados reais ou esperados, podendo proceder a comparação de dados com fontes confiáveis ou padrões conhecidos para que as informações sejam integras e confiáveis;
IV - Divulgar, na unidade estratégica da SES-DF que o membro represente, a devida utilização e utilidade do portal Cieges-DF, zelando pelo controle dos acessos da unidade estratégica representada pelo membro
V - Opinar em outros assuntos relativos às competências do Cieges-DF quando solicitado pela Coordenação do Centro.
Art. 4º COPCieges-SES-DF será composto por dois membros, sendo um titular e suplente, de cada uma das unidades estratégicas a seguir:
I - Secretaria-Adjunta de Assistência à Saúde - SAA
II - Secretaria-Adjunta de Gestão em Saúde - SAG
III - Secretaria-Adjunta de Governança - SAGOV
IV - Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;
V - Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS;
VI - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;
VII - Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;
VIII - Subsecretaria de Compras e Contratações - SUCOMP;
IX - Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP;
X - Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG;
XI - Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA;
XII - Controladoria Setorial da Saúde - CONT
XIII - Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde - CTINF; e
XIV - Assessoria de Comunicação - ASCOM
§ 1º Os membros serão designados por meio de Ordem de Serviço da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SES/SUPLANS.
§ 2º O membro titular da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SES/SUPLANS será o Presidente da COPCieges-SES-DF.
§ 3º O membro suplente da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SES/SUPLANS será o substituto do Presidente.
Art. 5º As reuniões do COPCieges-SES-DF ocorrerão, ordinariamente, a cada bimestre e excepcionalmente por convocação da Presidência, com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
§ 1º As reuniões serão registradas em atas, contendo as presenças, pauta e deliberações.
§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, assegurado ao Presidente o voto de desempate.
Art. 6º Poderão ser convidados ou convocados para as reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer unidade orgânica da Secretaria de Estado de Saúde - SES-DF.
Art. 7º A participação no COPCieges-SES-DF será considerada serviço público relevante não remunerado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2024 p. 16, col. 1