(Revogado(a) pelo(a) Portaria 474 de 15/10/2025)
Altera a Portaria nº 105, de 19 de março de 2024, que institui o Comitê Permanente do Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal - COPCieges-DF na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, bem como o parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), resolve:
Art. 1º A Portaria nº 105, de 19 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O COPCieges-SES-DF será composto por 2 membros, sendo um titular e suplente, de cada uma das unidades estratégicas a seguir:
I - Secretaria-Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV;
II - Secretaria Executiva de Assistência à Saúde - SEAS;
III - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEGEA;
IV - Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres - SECCIC;
V - Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde - SETIS;
VI - Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;
VII - Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS;
VIII - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;
IX - Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;
X - Subsecretaria de Compras e Contratações - SUCOMP;
XI - Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP;
XII- Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG;
XIII - Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA;
XIV - Subsecretaria de Convênios e Parcerias - SUCONV;
XV - Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde - SUCOAS;
XVI - Controladoria Setorial da Saúde - CONT; e
XVII - Assessoria de Comunicação - ASCOM.
..............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2025 p. 8, col. 2