SINJ-DF

PORTARIA Nº 474, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Art. 4º da Portaria nº 105, de 19 de Março de 2024, que institui o Comitê Permanente do Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal - COPCieges-DF na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, o Parágrafo único do Art. 5º da Portaria Nº 127, de 14 de Fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 105, de 19 de Março de 2024, publicada no DODF nº 55, de 20 de Março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º COPCieges-SES-DF será composto por dois membros, sendo um titular e suplente, de cada uma das unidades estratégicas a seguir:

I - Secretaria-Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV;

II - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEGEA;

III - Secretaria Executiva de Assistência à Saúde - SEAS;

IV - Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres - SECCIC;

V - Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde - SETIS;

VI - Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;

VII - Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;

VIII- Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG;

IX - Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA;

X - Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP;

XI - Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS;

XII - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;

XIII - Subsecretaria de Saúde Mental - SUSAM;

XIV - Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais - SUCOAS;

XV - Subsecretaria de Compras e Contratações - SUCOMP;

XVI- Subsecretaria de Convênios e Parcerias - SUCONV;

XVII - Subsecretaria de Tecnologia de Informação em Saúde - SUTIS;

XVIII - Controladoria Setorial da Saúde - CONT; e

XIX - Assessoria de Comunicação - ASCOM."(NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 348, de 18 de Agosto de 2025, publicada no DODF nº 158, de 22 de Agosto de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2025 p. 37, col. 1