Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04008-00001030/2021-39, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos comissionados a seguir especificados, ficam remanejados da Coordenação de Tecnologias Estruturantes, para a Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes, mantendo os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000062, de Assessor Especial;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000042, de Assessor.
Art. 5º Fica remanejada a Diretoria de Inovação, da Coordenação de Tecnologias Estruturantes, para a Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes, mantendo a atual estrutura de cargos comissionados e seus ocupantes.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.777, de 07 de dezembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00001640) - SECRETARIA EXECUTIVA - SUBSECRETARIA DE AÇÕES E PROJETOS ESTRUTURANTES - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00001696) - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS ESTRUTURANTES - Coordenador, CNE-05, 01 (SIGRH 00002559).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.777, de 07 de dezembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor, CC-06, 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2021 p. 3, col. 1