SINJ-DF

DECRETO Nº 41.690, DE 05 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00110-00003152/2020-32, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITO

Governador em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2°, do Decreto nº 41.690, de 05 de janeiro de 2021)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-08,01 (SIGRH 01300893) - SUBSECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS - UNIDADE ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 01300982) - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 01300994) - COORDENAÇÃO DE ANÁLISE E CONFERÊNCIA DE MEDIÇÕES - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01301014).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3°, do Decreto nº 41.690, de 05 de janeiro de 2021)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07,01 - SUBSECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS - UNIDADE ESPECIAL DE PROJETOS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO - Assessor Especial, CPE-07,01 - UNIDADE ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS - Assessor Especial, CPE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-05, 01 - COORDENAÇÃO DE ANÁLISE E CONFERÊNCIA DE MEDIÇÕES - Assessor Técnico, CPC-01, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2021 p. 2, col. 1