SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março, e em atendimento ao Decreto nº 42.375, de 9 de agosto de 2021, decide instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – RA-SIA.

Art. 1º Para fins desta Política, define-se:

I. Qualidade de Vida no Trabalho – QVT: busca permanente do equilíbrio entre a vivência em ambiente saudável no trabalho e a vida pessoal, possibilitando que o servidor sinta bem-estar físico e mental, proporcionando prazer na realização de suas atribuições e fomentando o respeito e a cooperação entre as equipes no cumprimento de sua missão institucional;

II. Programa de Qualidade de Vida no Trabalho: conjunto de projetos em Qualidade de Vida no Trabalho implementados pela RA-SIA, que deve estar alinhado com os resultados do diagnóstico de QVT, a presente Política e, se for o caso, com o Planejamento Estratégico da RA-SIA;

III. Indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos comportamentais e perceptivos, os quais permitem avaliar e monitorar a Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento;

IV. Bem-estar no trabalho: emoções positivas que se originam nas situações vivenciadas pelos gestores, servidores e colaboradores na execução das tarefas no contexto de trabalho na RA-SIA, constituindo-se em fator de promoção da saúde nas situações de trabalho e indicando a prevalência da Qualidade de Vida no Trabalho na RA-SIA;

V. Mal-estar no trabalho: emoções negativas que se originam nas situações vivenciadas pelos gestores, servidores e colaboradores na execução das tarefas no contexto de trabalho na RA-SIA, constituindo-se em fator de risco para a saúde e a segurança nas situações de trabalho e indicando a necessidade de melhoria da Qualidade de Vida no Trabalho;

VI. Gestores, servidores e colaboradores: todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com a RA-SIA e atuam em suas unidades administrativas na execução de tarefas que operacionalizam a missão da RA;

VII. Promoção da saúde: conjunto de ações dirigidas à saúde do servidor, por meio da ampliação do conhecimento da relação saúde-doença e trabalho, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, atitudes e comportamentos que contribuam para o bem-estar e a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo;

VIII. Prevenção ao adoecimento: intervenções prévias, por meio de conhecimentos e meios necessários para reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidor público, em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida;

IX. Riscos ocupacionais: fatores ou agentes presentes no ambiente de trabalho que possuem potencial de causar danos à saúde física e mental dos trabalhadores;

X. Eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam o planejamento das ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnóstico realizado.

Art. 2º A Política de QVT na Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento fundamenta-se nos seguintes princípios:

I. Reconhecimento profissional: percepção dos servidores acerca da valorização de suas atividades profissionais por seus pares e superiores, seja pelo reconhecimento do empenho ou pelos incentivos concedidos;

II. Relações socioprofissionais pautadas na moralidade, na lisura, na civilidade, na proporcionalidade, na liberdade de expressão, na dignidade humana, no respeito e na cooperação mútua;

III. Transparência na gestão das informações e da comunicação organizacional, com incentivo permanente à participação efetiva dos gestores, servidores e colaboradores na concepção, execução e avaliação de programas de QVT;

IV. Gestão organizacional humanizada, eficiente e participativa, com atenção à gestão de pessoas, à saúde e à segurança no trabalho, ao reconhecimento e ao desenvolvimento profissional dos servidores, dentro de um ambiente e de condições de trabalho saudáveis e seguros; e

V. Promoção de um ambiente de trabalho que mitigue ou, quando possível, elimine a exposição de servidores e colaboradores aos riscos ocupacionais à saúde e à segurança no trabalho, com base no preceito do ser humano integral.

Art. 3º São objetivos da Política de QVT:

I. Propiciar a melhoria contínua das condições e da organização do trabalho, das relações socioprofissionais, das práticas de gestão e das ações de reconhecimento e crescimento profissional de servidores e colaboradores;

II. Viabilizar ações de psicoeducação e promoção da saúde e segurança no trabalho com os servidores, em distintos níveis de prevenção de riscos ocupacionais, a fim de estimular vivências de bem-estar no trabalho e reduzir a vulnerabilidade aos riscos relacionados à saúde e à segurança no contexto organizacional;

III. Contribuir para o desenvolvimento de competências de gestores, servidores e colaboradores, orientando-os para o respeito mútuo nas relações socioprofissionais e a responsabilidade social;

IV. Atualizar permanentemente o modelo de gestão organizacional, aprimorando os processos administrativos e as práticas de gestão, como fontes essenciais das vivências de bem-estar no trabalho e da efetividade dos objetivos e metas organizacionais;

V. Incentivar a participação em capacitações e qualificações que possibilitem o aprimoramento pessoal e profissional de gestores, servidores e colaboradores, promovendo o desenvolvimento de competências individuais e institucionais alinhadas aos princípios e objetivos desta PQVT;

VI. Estimular o equilíbrio entre as atividades profissionais, a saúde e a vida pessoal e familiar dos gestores, servidores e colaboradores; e

VII. Promover ações de valorização e reconhecimento profissional de gestores, servidores e colaboradores.

Art. 4º Os programas, projetos e ações que darão consecução à Política de QVT de que trata esta Ordem de Serviço serão norteados pelos eixos temáticos dispostos no art. 6º do Decreto nº 42.375, de 9 de agosto de 2021, a saber:

I – Saúde e Bem-estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho; ações de prevenção e promoção da saúde; e campanhas de esclarecimento e orientação sobre relações interpessoais;

II – Profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, bem como o aprimoramento das relações socioprofissionais baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre pares, subordinados e chefias;

III – Estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho;

IV – Estima: identificação do servidor com a missão, a visão e os valores institucionais, bem como sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e pela sociedade; e

V – Pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o trabalho e a vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal e familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental, bem como ações de preparação para a vida subsequente à aposentadoria.

§ 1º A Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento, com base nesta Política, elaborará o Programa de QVT da RA.

§ 2º A cada semestre, a Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento divulgará, nos meios de comunicação interna, o resultado da avaliação de impacto dos projetos e ações implementados.

Art. 5º A Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho – CQVT/RA-SIA é composta por servidores da RA, conforme Ordem de Serviço nº 72, de 3 de novembro de 2025, sendo responsável pela condução da Política de QVT no âmbito da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento.

§ 1º A CQVT é composta por servidores lotados na RA-SIA, sem prejuízo de suas funções na unidade orgânica da qual fazem parte, sendo:

a) 2 (dois) Agentes de QVT, titular e suplente, que compõem a Rede QVT do GDF; e

b) no mínimo, 2 (dois) servidores de qualquer área.

§ 2º Os membros da CQVT/RA-SIA deverão possuir, preferencialmente, os seguintes requisitos:

a) comunicação efetiva;

b) gestão humanizada e colaborativa;

c) habilidades de relações interpessoais; e

d) formação em temáticas relacionadas à QVT.

§ 3º Compete à CQVT/RA-SIA:

I. coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT;

II. planejar e implementar projetos, ações e programas de QVT, observando, especialmente, os eixos temáticos estabelecidos no art. 4º desta Ordem de Serviço;

III. avaliar a aplicabilidade da PQVT e, periodicamente, propor melhorias ou alterações normativas necessárias à consecução de seus objetivos;

IV. promover a sensibilização dos gestores e servidores quanto à importância da responsabilidade pela execução e pelas práticas de QVT estimuladoras de bem-estar no trabalho;

V. divulgar as ações por meio dos canais de comunicação institucional disponíveis na RA-SIA; e

VI. propor instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados com os programas, projetos e ações implementados.

Art. 7º Compete ao Gabinete, juntamente com a alta gestão da RA-SIA:

I. apoiar políticas transversais potencializadoras da qualidade de vida, do bem-estar e da saúde dos servidores no âmbito da RA-SIA;

II. prestar assessoramento técnico e teórico aos proponentes de programas, projetos e ações de QVT;

III. incentivar atividades de capacitação e qualificação, por meio da Escola de Governo – EGOV;

IV. facilitar a interlocução com órgãos e entidades da administração pública federal ou distrital, visando à promoção de parcerias;

V. estimular a implantação, manutenção e continuidade dos programas, projetos e ações de qualidade de vida, saúde e bem-estar na RA-SIA; e

VI. apoiar iniciativas e o estabelecimento de parcerias institucionais para sua implementação.

Art. 8º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho será revisada a cada dois anos ou em prazo menor, caso haja necessidade.

Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2025 p. 18, col. 1