SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 72, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e considerando o disposto no Decreto 42.375, de 9 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Criar comissão para concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho - PPQVT no âmbito da Administração Regional do Setor de Industria e Abastecimento do Distrito Federal RA-XXIX. A Comissão será composta pela agente de Qualidade de Vida no Trabalho, LÁZARA ROSA DE JESUS FERNANDES, matrícula 1716737X (presidente da Comissão) e pelos seguintes membros:

I - ANA PAULA SILVA DAMASCENO, matrícula 1717378-7;

II - IURY MACHADO COSTA KIKUCHI, matrícula 1716970-4;

III - MARIA ALDA DA SILVA, matrícula 1690291-2,

IV FELÍCIA CRISTINA PANZA RAMOS e

V - TAYNÁ OLIVEIRA DA SILVA , matrícula 1726272-0.

Art. 2º As políticas e programas de qualidade de vida no trabalho deverão ser norteadas por diretrizes, valores e princípios contidos no Decreto 42.375 de 09 de agosto de 2021, e na Política Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, com vistas a uma gestão organizacional ordenada, eficiente e participativa e com a efetiva promoção de saúde, bem-estar, reconhecimento e valorização profissional dos servidores, dentro de condições de trabalho e de um ambiente saudáveis e seguros, conforme o disposto no art. 4º do referido Decreto.

Art. 3º As ações desempenhadas pela Comissão devem reger-se pelos eixos temáticos estabelecidos no art. 6º do Decreto nº 42.375/2021:

I - Saúde e bem-estar;

II - Profissional;

III - Estrutura;

IV - Estima;

V - Pessoal.

Art. 4º O trabalho desenvolvido por esta Comissão não deve prejudicar as atribuições dos membros, mantendo-se suas respectivas lotações.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO ERICKY ALVIM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 05/11/2025 p. 17, col. 2