Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04045-00000404/2025-68, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 04300820, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Bem-Estar Animal, para a Diretoria de Saúde e Reabilitação, da Subsecretaria de Bem-Estar Animal, mantendo o seu atual ocupante.
Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.996, de 1º de dezembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 04300832); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 04300833); Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 04300803 e 04300807); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 04300834); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 04300822); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 04300813) - SUBSECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 04300806); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 04300804) - DIRETORIA DE SAÚDE E RESGATE - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 04300826); Assessor Especial, CNE-08, 02 (SIGRH 04300827 e 04300828) - DIRETORIA DE CONTROLE POPULACIONAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 04300830) - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 04300805); Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 04300838 e 04300839) - UNIDADE DE GESTÃO DE CONTRATOS E PARCERIAS - DIRETORIA DE MONITORAMENTO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 04300842) - GERÊNCIA DE CELEBRAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 04300843) - COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 04300844); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 04300845) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01 (SIGRH 04300818).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.996, de 1º de dezembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-05, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE BEMESTAR ANIMAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE CONTROLE POPULACIONAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE SAÚDE E REABILITAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 03 - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01 - UNIDADE DE GESTÃO DE CONTRATOS E PARCERIAS - Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CPC-08, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CPE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2025 p. 4, col. 1