O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARK WAY DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso L, do artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e para atendimento ao que consta do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:
Art. 1° Atualizar os valores de preços públicos indicados no ANEXO I correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa do Park Way, referentes ao ano de 2025, com a finalidade comercial ou de prestação de serviços, nos termos da Lei Distrital nº 1.118, de 21 de junho de 1996, do disposto no Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009, da Lei Complementar n°435, de 27 de dezembro 2001, e da Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Corrigir os valores de preços públicos conforme variação acumulada com base no INPC de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento).
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
* Observar dispositivos da Portaria nº 01, de 03 de janeiro de 2025. Fundamentos fixados nos arts. 21 ao 23 do Decreto nº 38.554 de 16 de outubro de 2017.
** Observar dispositivos da Portaria nº 03, de 03 de janeiro de 2025. Fundamentos fixados na Lei nº 3.036/2002.
*** Observar dispositivos da Portaria nº 02, de 03 de janeiro de 2025. Fundamentos fixados nos arts. 21 ao 23 do Decreto nº 38.554 de 16 de outubro de 2017.
**** Observar dispositivos da Portaria nº 04, de 03 de janeiro de 2025. Fundamento no decreto 37.874 de 21 de dezembro de 2016.
***** Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Artigo nº 31 1º da Lei nº 5.323 de 17/03/2014.
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 14, de 21 de janeiro de 2025, páginas 4 e 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 21/01/2025 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2025 p. 19, col. 2